EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, maior, viúva, pensionista, já qualificada eletronicamente, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores signatários, apresentar
AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS- PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA CESSAÇÃO DE DESCONTOS
em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
1 - Fatos
A Autora recebe o benefício de pensão por morte NB ${informacao_generica}, desde ${data_generica}, em razão do óbito de seu esposo, Sr. ${informacao_generica}, benefício este que foi concedido durante a vigência da MP 664/2014.
Em ${data_generica}, o filho do instituidor da pensão, ${informacao_generica}, foi habilitado para o recebimento da pensão por morte em razão do marido da Autora, momento em que o benefício foi desdobrado e a renda mensal da Demandante foi reduzida de R$ ${informacao_generica} para R$ ${informacao_generica}.
Além de efetuar a redução no benefício da parte Autora, o INSS passou e efetuar desconto em sua renda mensal no valor de R$ ${informacao_generica}.
Giza-se que a parte Autora não recebeu nenhuma notificação do INSS acerca de existência de dívida para com o INSS, e muito menos no sentido de que seriam efetuados descontos em seu benefício, sendo totalmente arbitrária e lesiva a conduta do INSS que passou a efetuar descontos na renda mensal da Demandante sem qualquer aviso prévio.
Com efeito, através os documentos anexos verifica-se que o INSS chegou informar à Demandante que o filho do de cujus havia solicitado a pensão por morte e que esta passaria a ser desdobrada entre ambos, mas as correspondências enviadas pelo INSS à parte Autora em nenhum momento referiram a existência de débito ou a possibilidade de descontos em seu benefício.
Giza-se que os descontos efetuados no benefício da Demandante são indevidos, pois, os valores que eventualmente tenha recebido a mais em razão da demora na habilitação do filho de seu esposo para fins de pensão por morte tratam-se de verba alimentar recebida de boa-fé em razão de erro administrativo, e, portanto, são irrepetíveis.
Dessa forma, verifica-se que o INSS causou e, permanece causando danos materiais e morais a parte Autora, ao passo que, de forma arbitrária, passou a efetuar descontos ilegais no benefício previdenciário da Demandante, que se viu prejudicada em sustento de forma repentina e sem qualquer notificação prévia em razão de ato ilícito do INSS.
Dessa forma, a parte Autora vem pleitear judicialmente a declaração de inexistência de débito, a cessação dos descontos efetuados em seu benefício e restituição dos valores já descontados, bem como, a indenização por danos morais.
2 - Mérito
2.1 - Da irrepetibilidade das verbas de natureza alimentar recebidas de boa-fé
O artigo 115, da Lei 8.213/91, permite ao INSS efetuar descontos diretamente do benefício do segurado em certos casos. Um desses casos ocorre quando se evidencia o pagamento indevido de benefício. Todavia, a jurisprudência é pacífica ao entender pela impossibilidade de efetuar esses descontos sobre os benefícios previdenciários quando o beneficiário recebeu os valores de boa-fé ante o seu caráter alimentar, sobretudo quando os benefícios são de valor mínimo.
Os descontos consignados realizados pelo INSS diretamente na folha dos seus beneficiários possui permissivo legal e denota a necessidade de os cofres públicos reaverem valores pagos indevidamente e, ainda, evitar o enriquecimento ilícito por
