EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, opor os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ao despacho proferido (evento ${informacao_generica}), nos termos do artigo 1.022 do CPC e 48 da Lei 9.099/95, de acordo com os fundamentos que ora passa a expor:
DO CABIMENTO
Nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando, em qualquer decisão judicial, houver obscuridade, omissão ou contradição.
Ainda, o parágrafo único, inciso II do artigo 1.022 estabelece que é omissa a decisão judicial não fundamentada, em que o Julgador “não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador” (artigo 489, § 1º, IV do CPC).
Portanto, em se tratando de decisão omissa proferida por esta Vara Federal, é pertinente o manejo do presente recurso.
DA OMISSÃO
No caso dos autos, vislumbra-se que o despacho de evento ${informacao_generica} efetivamente merece reparos, eis que eivado de omissão.
A D. Magistrada ao enfrentar a manifestação do evento ${informacao_generica} indeferiu o pedido realizado por entender que o quesitos são impertinentes.
Perceba-se (grifei):
${informacao_generica}
Neste ponto, é evidente a omissão havida