Embargos - auxílio-doença - Perito não respondeu os quesitos do Autor - despacho negou o pedido de complementação

Publicado em: 13/03/2017, 08:16:10Atualizado em: 01/10/2022, 13:23:06

Embargos de declaração contra decisão que nega pedido de complementação da perícia médica, na qual o Perito não respondeu aos quesitos formulados pela parte.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

${cliente_nomecompleto}, já qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, opor os presentes

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

ao despacho proferido (evento ${informacao_generica}), nos termos do artigo 1.022 do CPC e 48 da Lei 9.099/95, de acordo com os fundamentos que ora passa a expor:

DO CABIMENTO

Nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando, em qualquer decisão judicial, houver obscuridade, omissão ou contradição.

Ainda, o parágrafo único, inciso II do artigo 1.022 estabelece que é omissa a decisão judicial não fundamentada, em que o Julgador não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador (artigo 489, § 1º, IV do CPC).

Portanto, em se tratando de decisão omissa proferida por esta Vara Federal, é pertinente o manejo do presente recurso.

DA OMISSÃO

No caso dos autos, vislumbra-se que o despacho de evento ${informacao_generica} efetivamente merece reparos, eis que eivado de omissão.

A D. Magistrada ao enfrentar a manifestação do evento ${informacao_generica} indeferiu o pedido realizado por entender que o quesitos são impertinentes.

Perceba-se (grifei):

${informacao_generica}

Neste ponto, é evidente a omissão havida em Vosso julgamento.

Com a devida vênia, Vossa Excelência incorreu em omissão ao não enfrentar todos os argumentos deduzidos pela Autora no processo e em especial no evento ${informacao_generica}.

Veja-se que o Perito não respondeu os quesitos apresentados quando do ajuizamento da ação (evento ${informacao_generica}). Nesse sentido, a Parte Autora requereu no evento ${informacao_generica} apenas que estes fossem respondidos pelo Perito, TENDO INCLUSIVE REDUZINDO DE 17 (DEZESSETE) PARA 3 (TRÊS) QUESITOS!

Ou seja, a Parte Autora buscou FACILITAR E AJUDAR O JUÍZO E O PERITO, PARA DAR EFETIVIDADE AOS PRINCÍPIOS DO JUIZADO ESPECIAL (CELERIDADE E SIMPLICIDADE)!!!!!!

Não se está requerendo que o juízo redija um tratado ou manual acerca dos temas aventados na manifestação, mas somente que estes sejam enfrentados minimamente. Em que pese o Juizado Especial Federal seja orientado pelo princípio da oralidade, nã

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