EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª TURMA RECURSAL DO ${processo_estado}
Vide ‘CD’ depositado em secretaria.
${cliente_nomecompleto}, já qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, opor os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
em face do acórdão proferido (evento ${informacao_generica}), nos termos do artigo 1.022 do CPC e 48 da Lei 9.099/95, de acordo com os fundamentos que ora passa a expor:
DO CABIMENTO
Nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando, em qualquer decisão judicial, houver obscuridade, omissão ou contradição. Além disso, o inciso III do referido artigo traz a possibilidade de manejo do presente recurso para o efeito de corrigir erro material.
Ainda, o parágrafo único, inciso II do artigo 1.022 estabelece que é omissa a decisão judicial não fundamentada, em que o Julgador “deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento” (artigo 489, § 1º, VI do CPC).
Portanto, em se tratando de julgamento omisso (evento ${informacao_generica}) proferido pelo Julgador, é pertinente o manejo do presente recurso.
DA OMISSÃO DO JULGAMENTO
No presente processo se pleiteia a concessão de benefício assistencial ao menor com deficiência, eis que indeferido o pedido na esfera administrativa.
Realizada perícia médica judicial (evento ${informacao_generica}), o Dr. Perito concluiu que o Demandante, ainda criança, apresenta Outras deformidades osteomusculares congênitas (Q688), pois o membro inferior esquerdo é mais curto que o direito em 7,3 centímetros. Na ocasião, o médico perito afirmou, categoricamente, que HÁ DEFICIÊNCIA FÍSICA, veja (grifei):
Outrossim, as fotografias em anexo tornam ainda mais evidente a grave deficiência que aflige ${informacao_generica}, perceba: