MERITISSIMO JUIZ FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
Nº do Processo: ${processo_numero_1o_grau}
${cliente_nomecompleto}, já qualificado(a) nos autos do presente processo, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, opor os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
a Vossa D. Sentença, nos termos do artigo 1.022 do CPC, de acordo com os fundamentos que ora passa a expor:
I - DO CABIMENTO
Nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando, em qualquer decisão judicial, houver obscuridade, omissão ou contradição. Além disso, o inciso III do referido artigo traz a possibilidade de manejo do presente recurso para o efeito de corrigir erro material.
Ademais, é plausível a interposição de embargos no caso de ocorrer erro de fato no julgado combatido.
Sobre o tema, Nery Júnior[1] manifesta que “admitem-se embargos de declaração para corrigir flagrante e visível erro de fato em que incidiu a decisão, evitando-se os percalços com a eventual interposição de RE, Reso, Resp ou o ajuizamento de ação rescisória”.
O Superior Tribunal de Justiça e o TRF da 4ª Região também se manifestam favoravelmente ao cabimento dos embargos em caso de erro de fato:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - EXISTÊNCIA DE ERRO DE FATO QUANTO AO TEOR DE CERTIDÃO CONTIDA NOS AUTOS PARA AFERIÇÃO DE TEMPESTIVIDADE - EFEITOS INFRINGENTES AOS ACLARATÓRIOS. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "é admitido o uso de embargos de declaração com efeitos infringentes, em caráter excepcional, para a correção de premissa equivocada, com base em erro de fato, sobre a qual tenha se fundado o acórdão embargado, quando tal for decisivo para o resultado do julgamento" (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 632.184/RJ, Terceira Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 2/10/2006).
2. Configurada a negativa d