EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ${processo_estado}
Processo n.º ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente nos autos da ação de restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade movida em face do INSS, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformado com o Acórdão proferido pela ${informacao_generica}ª Turma Recursal do ${processo_estado}, interpor INCIDENTE REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL, nos termos do art. 42 e §§ do Regimento Interno das Turmas Recursais e da TRU dos JEF da 4ª Região (resolução n.º 63/2015) requerendo a admissão e remessa para a TRU, para seja recebido e processado na forma legal.
Nestes Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
PROCESSO : ${informacao_generica}
ORIGEM : ${informacao_generica}ª turma RECURSAL DO ${processo_estado}
RECORRENTE : ${cliente_nomecompleto}
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RAZÕES DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO
EGRÉGIA TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO
DA 4ª REGIÃO FEDERAL
Inconformada com o V. Acórdão prolatado pela Egrégia ${informacao_generica}ª turma Recursal da Seção Judiciária do ${processo_estado}, do mesmo recorre o presente, pretendendo seja o pedido de uniformização processado, conhecido, e dado provimento, para total reforma do Acórdão combatido.
1 – SINTESE PROCESSUAL
A Recorrente ingressou com ação previdenciária de restabelecimento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, postulando que na esfera judicial fosse reconhecida a incapacidade laboral, tendo em vista o indeferimento realizado pela via administrativa.
Isto, pois é acometida de graves patologias que a tornam incapaz para realizar qualquer espécie de atividade laborativa.
Assim, postulou com a presente ação que fosse reconhecida a incapacidade laboral e fosse condenado o INSS a restabelecer o benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Nesse sentido, foi realizada perícia médica judicial na presente ação (evento ${informacao_generica}) que confirmou a incapacidade laboral da autora, sendo fixada a data de início da incapacidade em ${data_generica}, data da perícia (vide complementação pericial de evento ${informacao_generica}).
Veja-se trecho da sentença proferida pela Magistrada do JEF Previdenciário da Subseção de ${processo_cidade}:
${informacao_generica}
Inconformado com a sentença o Autor interpôs recurso inominado, que foi desprovido pela ${informacao_generica}ª turma Recursal do ${processo_estado}, mantendo a sentença de primeiro grau. Assim, indeferiu o pedido de fixação do termo inicial desde a indevida cessação do benefício.
Ocorre que a decisão da E. ${informacao_generica}ª turma Recursal da Seção Judiciária do ${processo_estado} apresentou entendimento distinto do exarado por esta Turma Regional de Uniformização, que vem praticamente pacificando entendimento, no sentido de que sendo a doença a mesma que ensejou a anterior concessão do benefício, &eacu