EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS
A Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão de benefício por incapacidade, que lhe foi negada, conforme carta de indeferimento em anexo.
Alega que preenche todos os requisitos legais necessários à concessão do benefício por incapacidade. Portanto, data vênia, tem-se que a Autarquia Previdenciária incorreu em erro ao constatar pela falta do período de carência por parte da Requerente, motivo pelo qual se ajuíza a presente demanda.
Dados sobre o requerimento administrativo:
Número do benefício | ${informacao_generica} |
Data do requerimento | ${data_generica} |
Razão do indeferimento | Suposta falta do período de carência. |
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Afirma a Demandante que preenche todos os requisitos que autorizam a concessão do benefício de auxílio-doença, porquanto, não possui condições de exercer seu labor.
Caso venha a ser apontada sua total e permanente incapacidade, postula a concessão em aposentadoria por invalidez, a partir da data de sua efetiva constatação. Nessa circunstância, importante se faz a análise das situações referentes à majoração de 25% sobre o valor do benefício, arroladas ou não no anexo I do Regulamento da Previdência Social (decreto nº 3.048/99), conforme art. 45 da lei 8.213/91.
Ainda, na hipótese de restar provado nos autos processuais que as patologias referidas tão somente geraram limitação profissional à parte Requerente, ou seja, que as sequelas implicam em redução da capacidade laboral e não propriamente a incapacidade sustentada, postula a concessão de auxílio-acidente, com base no art. 86 da Lei 8.213/91.
DA INCAPACIDADE
Dados sobre a enfermidade:
Doença/enfermidade | Diabetes mellitus gestacional (CID 10 – O 24.4). |
Limitações decorrentes da moléstia | Possui incapacidade laborativa. |
Na realização da perícia administrativa, o INSS reconheceu a incapacidade temporária da Autora, em face de complicações em sua gestação. O atestado e exames em anexo corrobora a incontrovertida incapacidade da Requerente.
Cumpre salientar que a parte Autora preenche todos os demais requisitos necessários para a concessão do benefício, satisfazendo os requisitos carência[1] e qualidade de segurada[2], conforme se observa nos documentos acostados nos autos.
DA QUALIDADE DE SEGURADA
Conforme cópia da CTPS em anexo, percebe-se que a Autora nutre contrato de trabalho ativo desde ${data_generica}, de forma que incontestável sua qualidade de segurada na DER (${data_generica}).
A comprovação de vínculo celetista ativo, presente em sua carteira de trabalho, comprova sua qualidade de segurada, pois as contribuições previdenciárias não são responsabilidade do empregado, e sim do empregador:
Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devid