Modelo de Petição inicial. Revisão de aposentadoria por tempo de contribuição. Conversão de tempo de serviço especial em comum. Engenheira Civil

Última atualização: 30 de março de 2023

A petição trata de uma ação de revisão de renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de contribuição, proposta por ${cliente_nomecompleto} contra o INSS. A autora alega que a autarquia não converteu corretamente o tempo de serviço especial em comum, prejudicando o cálculo de sua aposentadoria. Argumenta-se que a profissão de engenheira civil tem presunção de insalubridade até 13/10/1996, apresentando documentos comprobatórios. Solicita-se a conversão dos períodos de ${data_generica} a ${data_generica} e de ${data_generica} a ${data_generica}, bem como o recálculo da renda mensal inicial considerando o fator previdenciário correto de ${informacao_generica}. Pede-se a concessão de tutela provisória para revisão imediata do benefício, além do pagamento das diferenças retroativas. O valor da causa é de R$ ${processo_valordacausa}.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor

REVISÃO DE RENDA MENSAL INICIAL COM CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

    

I - DOS FATOS

A Autora requereu o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, que foi deferido, conforme o processo administrativo em anexo. Entretanto, a Autarquia não efetuou a conversão do tempo de serviço especial em comum das atividades consideradas nocivas conforme a legislação previdenciária. A tabela a seguir analisa de forma objetiva todos os períodos contributivos:

${calculo_vinculos_resultado}  

Dados do Benefício

 

Número do benefício${informacao_generica}  
Tipo de benefícioAposentadoria por Tempo de Contribuição
Data do requerimento${data_generica}  

II - DO DIREITO

A nova aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.

O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação, é de 30 anos para as mulheres. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas aquelas situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. Deste modo, verifica-se que a Autora possui um total de ${calculo_tempocontribuicao} de tempo de serviço, tornando o requisito totalmente preenchido.

Quanto à carência, foram realizadas ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses necessários, de acordo com o art. 25, II, da lei 8.213/91, sendo prescindível a utilização da regra de transição.

DA CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM TEMPO DE SERVIÇO COMUM

Para aqueles trabalhadores que sucessivamente se submeteram a atividades sujeitas ao regime de aposent

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