MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
REVISÃO DE RENDA MENSAL INICIAL COM CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I - DOS FATOS
A Autora requereu o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, que foi deferido, conforme o processo administrativo em anexo. Entretanto, a Autarquia não efetuou a conversão do tempo de serviço especial em comum das atividades consideradas nocivas conforme a legislação previdenciária. A tabela a seguir analisa de forma objetiva todos os períodos contributivos:
${calculo_vinculos_resultado}
Dados do Benefício
Número do benefício | ${informacao_generica} |
Tipo de benefício | Aposentadoria por Tempo de Contribuição |
Data do requerimento | ${data_generica} |
II - DO DIREITO
A nova aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.
O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação, é de 30 anos para as mulheres. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas aquelas situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. Deste modo, verifica-se que a Autora possui um total de ${calculo_tempocontribuicao} de tempo de serviço, tornando o requisito totalmente preenchido.
Quanto à carência, foram realizadas ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses necessários, de acordo com o art. 25, II, da lei 8.213/91, sendo prescindível a utilização da regra de transição.
DA CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM TEMPO DE SERVIÇO COMUM
Para aqueles trabalhadores que sucessivamente se submeteram a atividades sujeitas ao regime de aposent