Petição inicial. Revisão de aposentadoria por tempo de contribuição. Conversão de tempo de serviço especial em comum. Engenheira Civil

Publicado em: 23/01/2013, 08:12:34Atualizado em: 30/03/2023, 23:54:09

Petição inicial para revisão de aposentadoria por tempo de contribuição com pedido de reconhecimento da atividade especial exercida na profissão de engenheira civil.

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REVISÃO DE RENDA MENSAL INICIAL COM CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

    

I - DOS FATOS

A Autora requereu o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, que foi deferido, conforme o processo administrativo em anexo. Entretanto, a Autarquia não efetuou a conversão do tempo de serviço especial em comum das atividades consideradas nocivas conforme a legislação previdenciária. A tabela a seguir analisa de forma objetiva todos os períodos contributivos:

${calculo_vinculos_resultado}  

Dados do Benefício

 

Número do benefício${informacao_generica}  
Tipo de benefícioAposentadoria por Tempo de Contribuição
Data do requerimento${data_generica}  

II - DO DIREITO

A nova aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.

O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação, é de 30 anos para as mulheres. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas aquelas situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. Deste modo, verifica-se que a Autora possui um total de ${calculo_tempocontribuicao} de tempo de serviço, tornando o requisito totalmente preenchido.

Quanto à carência, foram realizadas ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses necessários, de acordo com o art. 25, II, da lei 8.213/91, sendo prescindível a utilização da regra de transição.

DA CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM TEMPO DE SERVIÇO COMUM

Para aqueles trabalhadores que sucessivamente se submeteram a atividades sujeitas ao regime de aposentadoria especial e comum, o § 1º do art. 201 da Constituição Federal estabelece a contagem diferenciada do período de atividade especial.

A conversão do tempo de serviço especial em tempo de serviço comum é feita utilizando-se um fator de conversão, pertinente à relação que existe entre o tempo de serviço especial exigido para gozo de uma aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos) e o tempo de serviço comum. O Decreto 3.048/99 traz a tabela com os multiplicadores:

 

TEMPO A CONVERTERMULTIPLICADORES
MULHER (PARA 30)HOMEM (PARA 35)
DE 15 ANOS2,002,33
DE 20 ANOS1,501,75
DE 25 ANOS1,201,40

 

É importante destacar que a comprovação da atividade especial até 28 de abril de 1995 era feita com o enquadramento por atividade profissional (situação em que havia presunção de submissão a agentes nocivos) ou por agente nocivo, cuja comprovação demandava preenchimento pela empresa de formulários SB40 ou DSS-8030, indicando qual o agente nocivo a que estava submetido. Entretanto, para os agentes ruído e o calor, era necessária a comprovação através de laudo pericial.

Todavia, com a nova redação do art. 57 da lei 8.213/91, dada pela lei 9.032/95, passou a ser necessária a com

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