EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, expor e requerer o que segue:
Tendo em vista o laudo pericial acostado aos autos, manifesta a Autora que estão integralmente confirmadas as informações narradas na inicial, haja vista que foram reconhecidas as atividades especiais desenvolvidas durante todos os períodos requeridos:
${informacao_generica}
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:
Períodos de ${informacao_generica}: ${informacao_generica}
Períodos de ${informacao_generica} : ${informacao_generica}
Com relação à duração da exposição aos agentes nocivos, o Expert não deixou dúvida de que ocorria de forma habitual e permanente:
${informacao_generica}
O Perito concluiu ainda que o uso de equipamentos de proteção individual não foi suficiente para neutralizar os riscos da atividade.
Ad argumentandum tantum, cabe destacar que em razão do iminente risco de contágio, a jurisprudência vem reconhecendo que os agentes biológicos ensejam o reconhecimento da atividade especial ainda que o segurado não esteja exposto durante toda a jornada de trabalho. Nesse sentido é a jurisprudência da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 4ª Região:
EMENTA: INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS DEPOIS DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.032/95. COMPROVAÇÃO DO EFETIVO E CONSTANTE RISCO DE CONTAMINAÇÃO E DE PREJUÍZO À SAÚDE. REQUISITOS DA HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA SATISFEITOS. 1. Para o enquadramento do tempo de servi&cce