MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
Na presente ação se pleiteia a concessão de benefício assistencial ao portador de deficiência, indeferido na esfera administrativa, por equivocadamente entender o INSS que o Sr. ${cliente_nome} não satisfaz o requisito constante no artigo 20, § 3º da Lei 8.742/93.
Instruído o feito, restou demonstrada a satisfação de todos os requisitos necessários para a concessão do benefício pleiteado, conforme se demonstrará a seguir.
No presente processo foi somente realizada perícia socioeconômica, sob o evento ${informacao_generica}, tendo em vista que a deficiência de longo prazo da parte Autora é matéria incontroversa, vez que reconhecida na esfera administrativa.
Do Requisito Socioeconômico
O laudo socioeconômico (evento ${informacao_generica}) fez inconteste prova no sentido de que a parte Autora não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, satisfazendo o requisito social inerente à concessão do benefício pretendido, nos termos do art. 203, inciso V, da Constituição Federal e art. 20, caput, da Lei 8.742/93.
Quanto à composição do grupo familiar, destaque-se que no momento do requerimento administrativo, realizado em ${data_generica}, este era formado pelo Autor (