MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
Em atenção ao laudo médico judicial (evento ${informacao_generica}) elaborado pelo Perito Neurologista Dr. ${informacao_generica}, o expert informou que, no seu entender, “os achados no exame pericial neurológico não caracterizam elementos que determinem condição de incapacidade para as atividades que vinha o autor desempenhando”. Ressalvou, todavia, que “a avaliação das condições psiquiátricas que apresenta o autor é de responsabilidade do expert da especialidade. Não tem relação com o quadro neurológico avaliado nessa pericia neurológica”.
Registre-se, inicialmente, que a parte Autora impugna expressamente o laudo apresentado pelo perito do Juízo, uma vez que as patologias de ordem neurológica afetam sobremaneira sua capacidade laboral, bem como a aptidão para demais atividades, como, por exemplo, a possibilidade de dirigir veículos automotores. A presente situação é confirmada pelos atestados apresentados, bem como pelo recibo de recolhimento da habilitação do Demandante pelo DETRAN após o referido órgão, em exame médico realizado, constatar sua inaptidão.
Por sua vez, quanto a existência de patologias de ordem psiquiátrica, veja-se que a parte Autora informou por ocasião da petição inicial que também estava acometido por estas moléstias (evento ${informacao_generica}). Aliado a isso, ressalte-se que tais doenças também foram analisadas por ocasião das perícias administrativas realizadas, veja-se: