Modelo de Manifestação - Laudo médico pericial - Auxílio-doença - Pedido de complementação - Quesitos da parte autora não foram respondidos

Última atualização: 01 de outubro de 2022

O requerente, após ter seu pedido de auxílio-doença negado administrativamente, ajuizou ação judicial. Durante o processo, foi realizada perícia médica que concluiu pela ausência de incapacidade laboral. O autor contesta o laudo pericial, argumentando que o perito não respondeu aos quesitos por ele apresentados, violando seu direito fundamental à prova e os princípios do contraditório e ampla defesa. Alega que o laudo está incompleto e não fornece elementos suficientes para o julgamento. Com base no Código de Processo Civil e jurisprudência, requer que o perito seja intimado a responder fundamentadamente os quesitos apresentados, a fim de esclarecer adequadamente a questão da incapacidade e permitir o exercício do contraditório. Argumenta que o direito à prova é garantia constitucional e essencial para uma prestação jurisdicional efetiva.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:

 

Em face do indeferimento do pedido de concessão de auxílio-doença, o Demandante ajuizou a presente ação, postulando a reversão da decisão administrativa na esfera judicial. Ao longo da instrução processual foi realizada a perícia judicial, laudo de evento ${informacao_generica} do feito.

Em sua avaliação médica, o perito Dr. ${informacao_generica} entendeu que não haveria incapacidade para o labor. Todavia, devem ser feitas algumas considerações acerca do parecer do perito.

DO DIREITO FUNDAMENTAL À PROVA


Inicialmente, cumpre ressaltar que o direito à prova é uma garantia constitucional. Ao dispor que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos” (art. 5º, LVI), a Constituição assevera que, desde que admissíveis, há direito fundamental à prova no processo civil.

Ademais, a admissibilidade da prova prende-se às qualidades de alegação de fato a provar: sendo controversa, pertinente e relevante, há direito à produção da prova, constituindo o seu indeferimento evidente violação desse direito fundamental.[1]

Seguindo esse entendimento, Canotilho refere que o direito fundamental à prova não possui a merecida atenção por parte da doutrina, sendo normalmente inserido em outros direitos constitucionais, como o direito de defesa, ao contraditório, ou a vedação ao uso de provas ilícitas.[2] Por outro lado, há autores que trazem como fundamento para o direito constitucional à prova o § 2º do art. 5º da Constituição Federal que assim dispõe: "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".[3]

Destarte, pode-se considerar a existência de direitos fundamentais expressos não impede a existência de outros implícitos na própria Constituição ou previstos em tratados internacionais firmados pelo Brasil.

Quanto aos tratados internacionais ratificados pelo Brasil, o direito à prova é

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