MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica} VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
Em face do indeferimento da concessão de benefício assistencial, o Requerente ajuizou a presente ação, postulando a reversão da decisão administrativa na esfera judicial. Ao longo da instrução processual foi realizada a perícia judicial, laudo presente no evento ${informacao_generica} do feito.
Em sua avaliação médica, o Perito entendeu que não haveria incapacidade para o labor. Todavia, devem ser feitas algumas considerações acerca do Parecer do Perito.
No presente caso, resguardado pelas determinações deste juízo, o Dr. ${informacao_generica} sequer respondeu os quesitos elaborados pela parte Autora, sem dar nenhuma justificativa para tanto.
Veja-se que o Perito NÃO RESPONDEU OS QUESITOS apresentados pela Parte Autora, constantes inclusive na aba “Quesitos da Parte Autora” e no evento ${informacao_generica} do sistema eletrônico, mas respondeu os quesitos do Réu!!!
Não obstante, a parte Autora possui, AO MENOS, o direito de apresentar quesitos, isto é, de exercer o contraditório. A esse respeito, o Código de Processo Civil em seu artigo 473 dispõe:
Art. 473. O laudo pericial deverá conter:
I - a exposição do objeto da perícia;
II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;
III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;
IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados p