EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
Processo nº: ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, inconformado com a sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO, com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário de AJG (evento ${informacao_generica}).
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
RECURSO INOMINADO
Recorrente : ${cliente_nomecompleto}
Recorrido : Instituto Nacional do Seguro Social
Processo nº : ${informacao_generica}
Origem : ${informacao_generica}ª Vara Federal de ${processo_cidade}
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
O Autor (ora Recorrente) ajuizou o presente processo visando a concessão de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, indeferido na esfera administrativa por entender o INSS que o Demandante não atendia ao critério de deficiência.
Instruído o feito, demonstrou-se a satisfação dos requisitos inerentes ao benefício postulado. Entretanto, em que pese o Autor ser pessoa com deficiência, nos termos da legislação relacionada à matéria, o N. Magistrado ad quo julgou improcedente o pedido exordial, por entender que não restou comprovada a deficiência que autoriza a concessão do benefício pleiteado.
Desta forma, não resta alternativa ao Autor senão a interposição do presente, visando a anulação da sentença ad quo.
Razões Recursais
Sem delongas, a controvérsia do presente recurso funda-se no fato do Perito ter avaliado o Sr. ${cliente_nome} sob a ótica da incapacidade laborativa, propriamente dita (Laudo no evento ${informacao_generica}). Ocorre que não é este (