MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
Processo nº: ${informacao_generica}
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO. CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS. ESPOSO DA AUTORA TEM 63 ANOS. OPERADOR DE BETONEIRA APOSENTADO. APOSENTADORIA DE VALOR MÍNIMO. ÚNICA RENDA FAMILIAR. CASAL RESIDE EM ÁREA PAUTADA PELA VULNERABILIDADE SOCIAL E MARGINALIDADE. RENDA INSUFICIENTE PARA PROVER A MANUTENÇÃO DO GRUPO FAMILIAR.
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformada com a sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO, com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiária da gratuidade da justiça (evento XX).
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
RECURSO INOMINADO
Recorrente : ${cliente_nomecompleto}
Recorrido : Instituto Nacional do Seguro Social
Processo nº : ${informacao_generica}
Origem : ${informacao_generica}ª Vara Federal de ${processo_cidade}
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
A Autora (ora Recorrente) ajuizou o presente processo visando a concessão de Benefício Assistencial ao Idoso, indeferido na esfera administrativa por entender o INSS que a Demandante não atendia aos critérios de deficiência e socioeconômico.
Instruído o feito, demonstrou-se a satisfação dos requisitos inerentes ao benefício postulado. Entretanto, em que pese o fato da Sra. ${cliente_nome} vivenciar situação de necessidade socioeconômica, nos termos da legislação relacionada à matéria, a N. Magistrada a quo julgou improcedente o pedido exordial, por entender que não restou comprovada a necessidade de amparo social que autoriza a concessão do benefício pleiteado. Desta forma, não resta alternativa à Autora senão a interposição do presente, visando a reforma da sentença.
Razões Recursais
Conforme narrado anteriormente, entendeu a N. Julgadora que não restou caracterizada a situação de pobreza da Autora e, consequentemente, seu direito ao benefício pretendido restou prejudicado.
É equivocada a decisão da Exma. Magistrada, data vênia.
Com efeito, o laudo socioeconômico produzido neste feito fez inconteste prova no sentido de que a parte Autora vive em estado de necessidade, satisfazendo o requisito social atinente à concessão do benefício pretendido.
Da análise do referido documento, observa-se que o grupo familiar é formado pela Autora (${informacao_generica} anos) e seu esposo, Sr. ${informacao_generica} (${informacao_generica} anos), operador de betoneira aposentado. Por sua vez, a renda familiar é constituída, UNICAMENTE, pelo benefício de aposentadoria por tempo de contribuição no valor de um salário mínimo auferido pelo marido da Demandante, o qual é IDOSO.
Veja-se que as supostas “boas condições de moradia” não são fruto das possibilidades laborais-econômicas da Autora e de seu marido. A Recorrente apenas está no local, pois construiu a residência, juntamente com o Sr. ${informacao_generica}, durante $