MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, dizer e requerer o que segue:
Preliminarmente, na presente ação se postula a concessão de benefício previdenciário por incapacidade, o qual foi indeferido na esfera administrativa. Todavia, a parte Autora realizou pedido subsidiário, pleiteando o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, consoante verifica-se na exordial acostada ao evento ${informacao_generica}, eis que já havia requerido o benefício em ${data_generica} (NB ${informacao_generica}).
Com efeito, nota-se que há pretensão resistida no caso do Sr. ${cliente_nome}, tendo em vista o indevido indeferimento pela Autarquia ré no ano de ${data_generica}, quando o Autor já satisfazia todos os requisitos indispensáveis a concessão da benesse (veja-se carta de indeferimento em anexo).
De todo o modo, há fungibilidade entre os benefícios pleiteados na presente demanda, eis que se tratando de prestações previdenciárias, cabia ao INSS conceder o benefício mais vantajoso ao beneficiário, o que não ocorreu no caso do Sr. ${cliente_nome}.
Por oportuno, vale mencionar que, com a instrução do feito, restou demonstrada a satisfação do requisito DEFICIÊNCIA, eis que o Sr. ${cliente_nome} possui limitações que obstruem a sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, desde o acidente sofrido logo após o seu nascimento.
Uma vez que a concessão do pleito de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência se torna mais adequada ao caso concreto, cuja situação de precariedade e exclusão social do Sr. ${cliente_nome} é cristalina, vem o Autor demonstrar a satisfação de todos os requisitos.
Do interesse de agir
De antemão, vem o Autor demonstrar sua pretensão resistida com relação ao pleito de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, eis que formulou requerimento administrativo em ${data_generica} (NB ${informacao_generica}), tendo realizado avaliação social em ${data_generica} e avaliação médico-pericial em ${data_generica} (conclusões acostadas ao evento ${informacao_generica}).
Ocorre que, o benefício foi negado injustamente sob a justificativa de que o Sr. ${cliente_nome} não se enquadraria no conceito de pessoa com deficiência. À vista disso, em virtude do agravamento no seu quadro de saúde, o Autor pleiteou benefício por incapacidade, em ${data_generica}, cuja negativa ensejou o ajuizamento da presente demanda.
Aliás, muito embora não satisfeitos pelo Sr. ${cliente_nome} os requisitos genéricos ensejadores dos benefícios previdenciários por incapacidade por ocasião do segundo requerimento administrativo (NB ${informacao_generica}), cabia à Autarquia Federal, ante a fungibilidade das prestações previdenciárias, conceder o benefício mais adequado ao beneficiário, ainda que a postulação tenha sido referente à prestação diversa, tendo em vista o estampado em sua principal instrução normativa, IN 77/2015:
Art. 687. O INSS deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientar nesse sentido.
Aqui, se faz de muita pertinência destacar trecho do voto do Des. Federal João Batista Pinto Silveira, por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento nº 0005441-85.2015.4.04.0000/SC:
Com efeito, o benefício assistencial de prestação continuada, bem como os benefícios previdenciários auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente, possuem um elemento comum entre seus requisitos, qual seja, a redução ou inexistência de capacidade para a prática laborativa.
Tal situação, aliada à hipossuficiência do segurado perante a Autarquia Previdenciária, que se traduz na falta de conhecimento e informação dos seus direitos, levaram à concepção de fungibilidade das ações previdenciárias que visam &