Contrarrazões - Auxílio-doença - Dispensa de Carência em Decorrência da Gravidade da Doença (artigo 26, II da LBPS) - Hipertensão Gestacional

Publicado em: 22/01/2015, 13:26:27Atualizado em: 09/03/2023, 19:51:38

Contrarrazões ao recurso inominado em face de sentença que concedeu benefício por incapacidade com dispensa de carência à segurada acometido por hipertensão gestacional

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

Autos do processo nº ${informacao_generica}

 

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seus procuradores, apresentar as suas

CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO

interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social, pelas razões anexas, as quais requer sejam remetidas junto aos autos do presente processo para a Turma Recursal da Seção Judiciária do ${processo_estado}.

 

 

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

 

 

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

 

 

${advogado_assinatura}

 

EGRÉGIA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ${processo_estado}

 

 

CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO

 

PROCESSO              : ${informacao_generica}

RECORRENTE         : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

RECORRIDO            : ${cliente_nomecompleto}

JUÍZO DE ORIGEM : ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DE ${processo_cidade}

 

 

EGRÉGIA TURMA RECURSAL

                                 DOUTOS JULGADORES

 

A sentença proferida no Juízo a quo deve ser mantida, pois a matéria foi examinada em sintonia com as provas constantes dos autos e fundamentada com as normas legais aplicáveis, inadmitindo qualquer espécie de modificação, sob pena de atentar contra o melhor Direito.

DO RECURSO

Apesar do esforço despendido em sua peça Recursal (evento ${informacao_generica}), o Recorrente não logrou êxito em descaracterizar os argumentos trazidos à baila durante o decorrer do processo que, diga-se de passagem, foram confirmados na sentença, que resultaram no julgamento procedente da demanda.

O INSS insurge-se contra a decisão supra, afirmando que as provas produzidas no presente processo não são hábeis para a comprovação do direito ao benefício que a segurada possui.

Contudo, os argumentos da Autarquia se quedam diante de todo acervo probatório e da razoabilidade

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