EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
Processo nº: ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor
RECURSO INOMINADO
com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa .conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário de AJG (evento ${informacao_generica}).
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
RECURSO INOMINADO
Recorrente : ${cliente_nomecompleto}
Recorrido : Instituto Nacional do Seguro Social
Processo nº: ${informacao_generica}
Origem : ${informacao_generica}ª Vara Federal de ${processo_cidade}
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
O Autor (ora Recorrente) ajuizou o presente processo visando a concessão de Benefício Assistencial, indeferido na esfera administrativa sob a alegação de não restar demonstrada a situação de miserabilidade em que vive o grupo familiar (evento ${informacao_generica}).
Instruído o feito, demonstrou-se a satisfação dos requisitos inerentes ao benefício postulado, conforme se demonstrará a seguir. Entretanto, em que pese a comprovação da miserabilidade familiar e da satisfação do critério “deficiência” quando da DER (${data_generica}), o N. Magistrado a quo deferiu PARCIALMENTE o pedido exordial (evento XX), considerando que apenas na data da avaliação socioeconômica restou preenchida a situação de vulnerabilidade do Demandante. Desta maneira, não resta alternativa ao Autor senão a interposição do presente, para fins de reforma da sentença.
Razões Recursais
DA DEFICIÊNCIA
No que concerne à incapacidade laborativa, observa-se que o Autor é acometido de ${informacao_generica} (patologia cadastrada no CID-10 sob o código ${informacao_generica}), conforme documento constante nos autos (vide histórico de perícia média, evento ${informacao_generica}).
Ademais, do já mencionado histórico de perícia médica (evento ${informacao_generica}), percebe-se que a própria avaliação médica administrativa reconheceu a incapacidade do Autor, de modo a constatar, inclusive, seu enquadramento no LOAS. Assim sendo, tem-se que fora negado o benefício UNICAMENTE pelo critério “miserabilidade”, razão pela qual se mostrou desnecessária a realização de perícia judicial.
Deste modo, não há o que se discutir a respeito da incapacidade do Autor, visto o já reconhecimento administrativo constante nos autos.