Modelo de Réplica. Aposentadoria por Idade. Revisão. Reclamatória trabalhista. Prescrição.

Última atualização: 31 de agosto de 2021

O autor ajuizou ação previdenciária para revisão de aposentadoria por idade, solicitando o reconhecimento de vínculo empregatício e salários de contribuição de período não considerado. Contesta a alegação de prescrição quinquenal do INSS, argumentando que o requerimento administrativo e o ajuizamento da ação ocorreram dentro do prazo legal. Defende a validade da decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu o vínculo empregatício e determinou o recolhimento de contribuições previdenciárias. Argumenta que a sentença trabalhista, baseada em provas e contraditório regular, deve ser aceita para fins previdenciários. Solicita que os efeitos financeiros retroajam à data de início do benefício, conforme entendimento da Turma Regional de Uniformização da 4ª Região. Requer o prosseguimento do feito e o julgamento procedente de todos os pedidos formulados na petição inicial.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 350 e 351 do CPC, dizer e requerer o que segue.

O Autor ajuizou ação previdenciária pleiteando a revisão de aposentadoria por idade, desde a DER (${data_generica}), mediante o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa ${informacao_generica}, de ${data_generica}, e dos respectivos salários de contribuição no período básico de cálculo da aposentadoria (NB ${informacao_generica}).

Procedida a citação, a Autarquia Previdenciária apresentou contestação (evento ${informacao_generica}), ocasião em que não logrou êxito em descaracterizar os argumentos trazidos na inicial.

Da prescrição quinquenal

Ao contrário do que alega o INSS, o presente caso não tem incidência da prescrição. Isso porque o requerimento administrativo foi protocolado em ${data_generica}, enquanto que o ajuizamento da ação se deu em ${data_generica}.

Logo, não se operou a prescrição quiquenal prevista no art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/91.

Ademais, a alegação do INSS em nada se confunde com o pedido expresso do Demandante, em ter incluídos os salários de contribuição relativos à integralidade do lapso de $

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