Modelo de Inicial de revisão para somar salários-de-contribuição de atividades concomitantes

Última atualização: 26 de fevereiro de 2023

O resumo da petição é: Ação previdenciária de revisão de aposentadoria movida por aposentado contra o INSS. O autor recebe aposentadoria por idade e exerceu atividades concomitantes, mas o INSS não somou os salários-de-contribuição das duas atividades no cálculo do benefício. Alega-se que após a Lei 9.876/99, que alterou o cálculo do salário-de-benefício, o art. 32 da Lei 8.213/91 tornou-se inócuo. Pede-se a revisão para somar as contribuições das atividades concomitantes, respeitado o teto. Subsidiariamente, solicita-se considerar como principal a atividade de maior proveito econômico. Requer-se gratuidade da justiça, prioridade na tramitação, não realização de audiência de conciliação, citação do INSS, produção de provas e pagamento das diferenças devidas desde o início do benefício.

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Veja os planos

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DE ${processo_cidade}

COM PEDIDO DE TRAMITAÇÃO ESPECIAL

 

${cliente_nomecompleto}, aposentado, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE REVISÃO DE APOSENTADORIA

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:

I – DOS FATOS

A parte Autora recebe o benefício de aposentadoria por idade nº ${informacao_generica}, desde ${data_generica}.

Ocorre que a parte Autora exerceu mais de uma atividade de forma concomitante no período de ${data_generica} a ${data_generica}. Entretanto, ao elaborar o cálculo do salário-de-benefício, o INSS não somou os salários-de-contribuição das duas atividades, realizando o cálculo através da soma da média aritmética dos 80% maiores salários-de-contribuição referentes a atividade principal e de um percentual referente a atividade secundária.

Por esse motivo, a parte Autora vem postular a revisão de seu benefício a fim de que os salários-de-contribuição das atividades concomitantes sejam somados para fins de cálculo do salário-de-benefício.

II – DO DIREITO

DO MÉRITO

DA REVISÃO DAS ATIVIDADES CONCOMITANTES - DERROGAÇÃO DO ART. 32 DA LEI 8.213/91

No caso em tela, conforme já brevemente mencionado, ao se analisar o histórico contributivo do Autor por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), percebe-se que houveram vínculos de empregos concomitantes, com múltiplas contribuições à Previdência nas mesmas competências.

Da aplicação do melhor direito, tem-se que, respeitado o teto previdenciário, deve ser admitida a soma das contribuiçõe

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