Recurso de apelação - benefício por incapacidade - natureza acidentária - CONCAUSA

Recurso de Apelação

Incapacidade para o Trabalho

Publicado em: 28/04/2016, 18:28:47Atualizado em: 04/01/2019, 17:30:47

Recurso de apelação postulando a concessão de benefício por incapacidade acidentário. Caráter ocupacional da doença estabelecido como concausa

O Prev já ajudou mais de 130 mil advogados.Tenha acesso a mais de 4 mil petições no acervo.

Veja os planos

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ${informacao_generica}ª VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM FAZENDA PÚBLICA DO FORO DA COMARCA DE ${processo_cidade}

Processo n.º ${informacao_generica}

 

${cliente_nomecompleto}, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 1.009 e ss. do CPC/2015, inconformado com a sentença de fls. ${informacao_generica}, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, conforme razões em anexo.

 

Outrossim, REQUER a Vossa Excelência, após cumpridas as formalidades processuais, seja a presente Apelação recebida e encaminhada à Superior Instância.

Ademais, importante ressaltar que há deferimento da Gratuidade da Justiça no feito (AJG – fl. ${informacao_generica}), dispensando, assim, o preparo no presente recurso.

 

Nestes termos, pede e espera deferimento.

 

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

 

${advogado_assinatura}

 

Processo de origem: n.º ${informacao_generica}

Objeto: RAZÕES DE APELAÇÃO

APELANTE: ${cliente_nomecompleto}

APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS

Colenda Câmara, Doutos Julgadores

 

${cliente_nomecompleto}, já qualificada no processo em epígrafe, irresignada com a sentença a quo, vem a presença de Vossas Excelências, por seus procuradores infra assinados, oferecer as presentes RAZÕES DE APELAÇÃO, pugnando pela total reforma da sentença de fls. ${informacao_generica}, pelos motivos que passa a expor.

 

 1 – Considerações Iniciais e Resumo Fático

Trata-se de ação em que se pretende a concessão do benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente.

Instruído o feito com uma farta gama de documentos comprobatórios do estado de incapacidade laboral vivenciado pelo Autor, foi deferido o pedido liminar de antecipação dos efeitos da tutela (fl. ${informacao_generica}), determinada a implantação do auxílio-doença ao ora Recorrente até o julgamento do feito.

O INSS comprovou o cumprimento do decisum, conforme se verifica na fl. ${informacao_generica}.

Realizada a perícia médica judicial nas fls. ${informacao_generica}, com médico ortopedista, este apontou a existência de redução da capacidade laborativa do Autor, no patamar de 20% do potencial laborativo:

 

${informacao_generica}

Contudo, além de apontar a DIMINUIÇÃO do potencial laborativo do Demandante, o médico Perito Judicial ortopedista ainda referiu a necessidade de ser realizada perícia médica a encargo de neurologista (vide informação apresentada na folha ${informacao_generica} dos autos).

Por tal motivo, o Autor pleiteou às fls. ${informacao_generica} a elaboração de nova avaliação com médico da mencionada especialidade. O pedido foi DEFERIDO, conforme fl. ${informacao_generica} dos autos.

Foi realizada avaliação médica pericial às fls. ${informacao_generica} do processo, com médica especialista em medicina do trabalho e patologia, tendo a referida expert considerado o Autor incapaz ao trabalho habitual, tendo, contudo, afastado a relação de causa e efeito entre a inaptidão do Autor e a atividade habitualmente desempenhada.

O Autor, por tal motivo, sustentou que haveria ao menos a existência de relação concausa entre a atividade desempenhada e os sintomas incapacitantes apresentados (fls. ${informacao_generica}).

Questionou, assim, em quesitos complementares, da possibilidade de reconhecimento do nexo de causalidade entre a atividade desempenhada e a incapacidade evidenciada, ainda que de acordo com a aludida teoria de que há relação concausa neste sentido. A perita sinalou de modo positivo, entendendo que a atividade de operadora bancária exercida nestas condições contribuem para a evolução das patologias, às fls. ${informacao_generica}.

Sobreveio julgamento IMPROCEDENTE da ação, entendendo a Exma. Julgadora (fls. ${informacao_generica}) que não prospera o pedido exordial, arrazoando que não se estabeleceu o nexo de causalidade entre a doença incapacitante e a atividade desempenhada, de modo que o pedido de benefício por incapacidade acidentário não poderia ser concedido.

Consequentemente, revogou, ainda, a tutela concedida quando do ingresso do feito.

A decisão de primeiro grau não pode prosperar, Excelências.

Foram produzidas duas avaliações médico-periciais no feito, sendo que na primeira se apontou a existência de redução do potencial laboral do Autor (pelo ortopedista) em decorrência da atividade laboral. Na sentença sequer foi feito menção a esta primeira perícia médica!

Na segunda perícia, se comprovou haver incapacidade, existindo nexo de causalidade, ainda que não diretamente, entre a profissão e a doença incapacitante. Quando da análise desta prova, foi infeliz o julgamento de primeiro grau, ignorando que a causa indireta permite a concessão do benefício acidentário.

Logo, pelos dois elementos apontados, se faz imperativa a reforma da decisão de primeiro grau e, consequentemente, a concessão de benefício ao Autor, nos termos do pedido exordial.

2 – Das Razões para a Reforma

2.1 – Da relação de causa e efeito: atividade laborativa  x  incapacidade

Primeiramente, se faz oportuno destacar que é muito difícil a análise do tema em testilha, qual seja a relação de nexo causal, quando se trate de incapacidade laborativa e a atividade profissional desempenhada.

Isto, pois os benefícios acidentários devem ser concedidos nesta natureza (de acidente de trabalho ou a ele equiparado) sempre que houver existência de relação entre a atividade desempenhada e a doença que limita ou impossibilita o desempenho da atividade.

Disto, se pode dizer que possui natureza acidentária o benefício decorrente de 1) acidente propriamente dito; 2) doença profissional reconhecida tal como LER/DORT e, ainda, 3) doenças que possuam relação de causa e efeito direto OU INDIRETO com a profissão desempenhada.

Os primeiros dois tópicos são de simples compreensão e aplicação prática, sendo os mais comuns provocadores de concessão de benefício acidentário.

Já o conceito de relação indireta entre a atividade profissional e a incapacidade a que ela agiu como CONCAUSA é mais complexo, pouco aprofundado tanto na esfera judicial quanto doutrinária.

O especialista em direito previdenciário Fernando Rubin[1] pontua com acerto sobre as concausas do acidente laborativo:

“As concausas (...) são as causas concorrentes ao acidente de trabalho. Não são necessariamente a causa principal, mas juntam-se a ela para a verificação do resultado, podendo ocorrer por fatores preexistentes, concomitantes ou supervenientes. Isso ocorre porque muitas vezes, ou mesmo na maioria das vezes, um acidente de trabalho não possui apenas uma causa, caracterizando-se como um encadeamento de eventos para os quais concorrem várias ações ou omissões, vários ambientes e condições de trabalho.

Para se ter uma ideia geral do que levou ao evento danoso, é preciso estudar tod

A petição completa está disponível apenas para assinantes.

1025 palavrasPetição completa (5.122 palavras)

Você já leu 1025 palavras desta petição. Continue lendo, faça download desta petição formatada no Word e salve-a em seu computador, em formato .doc.

ASSINE O PREV E CONTINUE LENDO

Além de ter acesso a petições escritas por nossa equipe dedicada, que ganharam casos reais, você também poderá:

Fazer um cálculo previdenciário em até 5 minutos!

Basta enviar o CNIS do segurado e nós organizamos todos os vínculos rapidamente. Você os revisa e envia para cálculo.

Ter o diagnóstico completo dos benefícios disponíveis

Agora escolher o melhor benefício se tornou incrivelmente mais fácil. Você tem o retrato completo do seu segurado.

Receber as melhores petições para cada caso

Petições como a que você acabou de ler acima, já vêm preenchidas com os dados do segurado e pronta em PDF para protocolar ou imprimir.

O Prev já ajudou mais de 130 mil advogados a modernizar as rotinas de seu escritório previdenciário.

Embargos de Declaração09/11/2021

Embargos de declaração. Omissão quanto ao IRDR 12 do TRF4. Presunção absoluta de miserabilidade. Renda per capta inferior ao limite legal.

Veja mais
Petições Iniciais04/09/2019

Petição Inicial. Aposentadoria por Idade Rural. Possibilidade de cumulação com pensão por morte superior ao salário mínimo

Veja mais
Recurso de Apelação31/05/2021

Recurso de apelação. Aposentadoria por idade rural. Cômputo de auxílio-doença intercalado para fins de carência. Tema 1.125, STF.

Veja mais
Réplicas07/01/2021

Réplica. Aposentadoria Especial. Período posterior à vigência do Decreto n° 2.172/97.

Veja mais
Contrarrazões31/05/2021

Contrarrazões. Aposentadoria por invalidez. Incapacidade permanente. Análise das condições pessoais. Contribuinte individual que presta serviço como pedreiro.

Veja mais
Petições Iniciais10/12/2019

Petição inicial. Salário-maternidade. Inaplicabilidade do prazo decadencial previsto pela MP 871/2019. Nascimento anterior à edição da MP.

Veja mais
Incidente de Uniformização17/02/2020

Incidente de Uniformização Nacional. Pensão por morte. Vínculo empregatício reconhecido na seara trabalhista e ratificado por prova testemunhal.

Veja mais
Petições Iniciais10/05/2022

Petição inicial. Ação de cobrança. Benefício Assistencial. Valores em atraso não pagos em ação de mandado de segurança.

Veja mais
Petições Iniciais18/12/2019

Petição inicial. Aposentadoria especial. Guarda Municipal. Especialidade independe do porte de arma de fogo.

Veja mais
Requerimento Administrativo23/05/2019

Requerimento Administrativo. Aposentadoria por Tempo de Contribuição pelo Fator 86/96. Conversão de tempo especial em comum.

Veja mais
Petições11/05/2022

Petição. Apresentação de Rol de testemunhas. Postula realização de audiência de instrução virtual.

Veja mais
Recurso Inominado28/07/2020

Recurso inominado. Seguro desemprego. Inexistência de prazo legal para o requerimento do benefício.

Veja mais
Petições Iniciais11/12/2019

Petição Inicial. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Conversão de tempo especial. Atendente de farmácia hospitalar

Veja mais
Contrarrazões19/07/2021

Contrarrazões. Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Incapacidade temporária. Análise das condições pessoais do segurado.

Veja mais
Requerimento Administrativo28/07/2019

Requerimento Administrativo. Revisão. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Atividade especial. Afastamento do fator previdenciário pela regra dos pontos. Art. 29-C da Lei 8.213/91

Veja mais
Requerimento Administrativo31/03/2021

Requerimento administrativo. Aposentadoria Especial. Pré-reforma. Periculosidade. Gás liquefeito do petróleo GLP.

Veja mais
Requerimento Administrativo01/04/2021

Requerimento administrativo. Aposentadoria pela regra do Pedágio 100%. Tempo rural antes dos 12 anos. Vínculos sem recolhimento. Responsabilidade do empregador.

Veja mais
Petições Iniciais01/12/2021

Petição inicial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Pedágio de 50%. Atividade especial. Cirurgiã-dentista

Veja mais