EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO DA COMARCA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o n° 29.979.036/0001-40, sediado nesta cidade na Rua ${informacao_generica}, n° ${informacao_generica}, Bairro ${informacao_generica}, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS
A parte Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão de benefício por incapacidade. Foi concedido auxílio-doença à Demandante (NB ${informacao_generica}), entre ${data_generica} e ${data_generica}, conforme se observa no extrato do CNIS acostado nos autos.
Ocorre que, após a cessação da referida benesse, o Demandante permaneceu com grave redução de seu potencial laboral (laudo anexo), em virtude das sequelas causadas pela consolidação das lesões anteriormente evidenciadas. Assim sendo, conforme estabelece o artigo 86 da LBPS, havendo redução da capacidade para o trabalho, a concessão do auxílio-acidente em data imediatamente posterior à cessação do auxílio-doença deveria ter ocorrido de forma automática pela via administrativa. Porém, tendo o INSS apenas cessado o auxílio-doença, é pertinente o ajuizamento da presente demanda.
Dados sobre a enfermidade:
Doença/Enfermidade | ${informacao_generica} |
Limitações decorrentes da lesão | Possui redução de capacidade laboral. |
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
2.1 DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL
O auxílio-acidente tem previsão no art. 86 da Lei 8.213/91, o qual estabelece que este benefício tem caráter indenizatório, sendo devido aos segurados que apresentem redução em sua capacidade laborativa, em razão das sequelas oriundas da consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza.
No mesmo sentido, Simone Barbisan Fortes e Leandro Paulsen, em sua obra de direito previdenciário[1], esclarecem que:
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