Manifestação. Auxílio-doença. Pedido de complementação de laudo pericial. DII fixada após o requerimento administrativo.

Manifestações

Publicado em: 22/01/2018, 14:42:13Atualizado em: 21/03/2019, 12:41:04

Quesitos complementares em ação de concessão de benefício por incapacidade, a fim de retificar a DII fixada em data posterior ao requerimento administrativo pelo perito judicial.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, dizer e requerer o que segue:

 

Tendo sido juntado aos autos o laudo médico pericial, observa-se do mesmo que foi reconhecida a incapacidade laboral do Requerente.

Ocorre que o Autor entende necessário se fazerem alguns esclarecimentos, haja vista que, no entender da parte Autora, o Laudo Pericial não enfrentou adequadamente a análise da data de início de incapacidade, em face das considerações do Dr. Perito.

Nesse sentido, denota-se que, em havendo discordância com os atestados médicos apresentados, é dever do Perito indicar os motivos da sua divergência, conforme inteligência do Parecer nº 10/2012 do CFM, que restou assim ementado:

O médico do trabalho pode discordar dos termos de atestado médico emitido por outro médico, desde que justifique esta discordância, após o devido exame médico do trabalhador, assumindo a responsabilidade pelas consequências do seu ato.

Em razão disso, denota-se que o médico perito deve atentar para os documentos colacionados ao longo do processo que digam respeito ao quadro de saúde da parte Demandante.

Nesse aspecto, veja-se que, desde ${data_generica} até ${data_generica} o Autor foi beneficiário de auxílio-doença, em virtudo de hérnia inguinal unilateral que impedia o exercício de suas atividades laborais:

(trecho do CNIS com data de início e fim do benefício)

Todavia, em virtude de equívoco da A

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