EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, dizer e requerer o que segue:
Na presente ação, foi realizada perícia médica judicial a cargo de ortopedista, que considerou o Demandante apta ao trabalho.
A Demandante manifestou-se acerca da perícia médica, requerendo a complementação da mesma, bem como a realização de perícia com cardiologista, fundamentando o pedido em exame de ecocardiograma anexado à inicial.
Complementada a perícia realizada pelo ortopedista Dr. ${informacao_generica}, o profissional manteve o diagnóstico de capacidade.
Em seguida, o Demandante reiterou o pedido de perícia com cardiologista. A esse respeito, sobreveio decisão, in verbis:
${informacao_generica}
A Demandante cumpriu o que fora ordenado pelo juízo, apresentando exame recente de ecocardiograma (realizado em ${data_generica}), que indica moléstias de ordem cardiológica. O documento foi juntado no Evento ${informacao_generica}.
Todavia, o pedido de perícia com cardiologista foi indeferido por Vossa Excelência:
${informacao_generica}
Data vênia, a decisão de Vossa Excelência constitui desrespeito ao Demandante e aos princípios norteadores do Direito!
O Código de Processo Civil determina que os sujeitos processuais devem agir de acordo com a BOA FÉ (art. 5º). Nessa esteira, frisa-se que uma das vertentes da boa-fé é a VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO, que é usualmente referida por meio da expressão “venire contra factum proprium”.
Segundo Fredie Didier Jr.[1], “trata-se de proibição de exercício de uma situação jurídica em desconformidade com um comportamento anterior que gerou no outro uma expectava legítima de manutenção da coerência” (grifei).
O doutrinador[2]