EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
Na presente ação se pleiteia a concessão de benefício por incapacidade, indeferido na esfera administrativa por entender o INSS que o Autor não possuía qualidade de segurado, quando do surgimento da incapacidade evidenciado pelo Perito Administrativo (DII – ${data_generica}).
Realizada perícia médica judicial, foi mantido o parecer sobre a existência de incapacidade para o trabalho, de modo multiprofissional. Entretanto, o Perito judicial entendeu que a inaptidão ao trabalho eclodiu apenas em ${data_generica}, conforme resposta aos quesitos apresentados.
Neste sentido, havendo divergência entre os pareceres, no que consta a data de início da incapacidade, prudente que seja acolhido o diagnóstico do Perito Administrativo, que fixou a DII em ${data_generica}, por ter constatado o quadro incapacitante já em momento pretérito. Tal reconhecimento não desabona o parecer do médico Perito Judicial, apenas considera que a incapacidade é anterior a data por ele reconhecida como de início da incapacidade.
Portanto, a partir dos elementos expostos nos autos, é mister oportunizar ao demandante que faça prova da sua condição d