Manifestação sobre laudo médico pericial - pedido de realização de audiência de instrução e julgamento - comprovação de desemprego

Manifestações

Publicado em: 27/10/2015, 18:03:27Atualizado em: 26/12/2018, 19:34:24

Manifestação postulando a realização de audiência de instrução para comprovação de desemprego

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:

 

Na presente ação se pleiteia a concessão de benefício por incapacidade, indeferido na esfera administrativa por entender o INSS que o Autor não possuía qualidade de segurado, quando do surgimento da incapacidade evidenciado pelo Perito Administrativo (DII – ${data_generica}).

Realizada perícia médica judicial, foi mantido o parecer sobre a existência de incapacidade para o trabalho, de modo multiprofissional. Entretanto, o Perito judicial entendeu que a inaptidão ao trabalho eclodiu apenas em ${data_generica}, conforme resposta aos quesitos apresentados.

Neste sentido, havendo divergência entre os pareceres, no que consta a data de início da incapacidade, prudente que seja acolhido o diagnóstico do Perito Administrativo, que fixou a DII em ${data_generica}, por ter constatado o quadro incapacitante já em momento pretérito. Tal reconhecimento não desabona o parecer do médico Perito Judicial, apenas considera que a incapacidade é anterior a data por ele reconhecida como de início da incapacidade.

Portanto, a partir dos elementos expostos nos autos, é mister oportunizar ao demandante que faça prova da sua condição de segurado ao RGPS, em decorrência da situação análoga ao desemprego, configurada após o período de recolhimentos previdenciários findo em ${informacao_generica}.

Isto, pois, constatando-se a situação de desemprego do Autor entre ${data_generica} e ${data_generica}, se possibilitará reconhecer a manutenção da qualidade de segurado, quando do surgimento da incapacidade (DII – ${data_generica}).

Para tal fim, faz-se imprescindível a realização de audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que será colhido o depoimento testemunhal, no sentido de que o Demandante não desempenhou qualquer atividade laboral entre ${informacao_generica} e ${informacao_ge

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