EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
Na presente ação se pleiteia a concessão de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, que foi indeferido na esfera administrativa, por equivocadamente entender o INSS que o Demandante não apresenta impedimentos de longo prazo.
Instruído o feito, restou demonstrada a satisfação de todos os requisitos necessários para a concessão do benefício pleiteado, conforme se demonstrará a seguir.
Do Requisito Socioeconômico
O laudo socioeconômico (evento ${informacao_generica}) fez inconteste prova no sentido de que a parte Autora vive em estado de MISERABILIDADE, satisfazendo o requisito social atinente à concessão do benefício pretendido.
Da análise do referido documento, observa-se que o grupo familiar é composto por três pessoas: o Autor e seus pais. A renda total é oriunda dos valores auferidos pelo Sr. ${informacao_generica}, pai do Demandante, no valor de R$ ${informacao_generica}/dia nos finais de semana, a título de atividade eventual (garçom), juntamente com a verba proveniente do Programa Bolsa Família, no valor de R$ ${informacao_generica}.
Tal parecer, por si só, já demonstra o estado de miserabilidade em que inserido o grupo familiar, eis que não parece adequado presumir que a renda acima seja capaz de proporcionar a mínima subsistência da família, em especial do Autor que, não somente seja criança, também é portador de graves patologias e, por certo, necessita de cuidados especiais.
Neste sentido, muito embora prescindível suscitar tal ponto, haja vista a renda familiar irrisória, prudente salientar que os valores auferidos a título de Bolsa Família não devem ser computados para fins de cálculo de renda per capta, conforme previsão expressa do ANEXO do Decreto 6.214/07, perceba (grifei):
Art. 4o<