MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O Demandante, Sr. ${cliente_nome}, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, desempenhou atividade rural em regime de economia familiar no período de ${data_generica} a ${data_generica}, em mútua e recíproca colaboração com seus pais e irmãos, em área de, aproximadamente, 38 ha situada na localidade de ${informacao_generica}.
Em vista disso, o Sr. ${cliente_nome} pleiteou junto à autarquia previdenciária o benefício de aposentadoria por idade híbrida. No entanto, a benesse foi indeferida sob a justificativa de falta de carência, uma vez que não foi reconhecido o período em que o Autor desenvolveu atividade rural.
Considerando que as provas apresentadas comprovam o efetivo exercício do labor rurícola pelo Autor, não resta outra alternativa senão o ajuizamento da presente ação.
DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL NO PERÍODO DE ${data_generica} A ${data_generica}
O Demandante exerceu atividade rural em regime de economia familiar no período de ${data_generica} a ${data_generica}, em mútua e recíproca colaboração com seus pais e irmãos, em terras de aproximadamente 38 ha, situadas na localidade de ${informacao_generica}.
Para fins de comprovação do tempo de serviço rural, constam os seguintes documentos no processo administrativo:
${informacao_generica}
Assim, diante do início de prova material em anexo, verifica-se que o conjunto probatório demonstra o efetivo desempenho do labor rurícola pelo Sr. ${cliente_nome}, em mútua e recíproca colaboração com seus pais e irmãos, no período de ${data_generica} A ${data_generica}.
Destaca-se que, além da criação de animais, o Autor realizava ainda o plantio de cana para a alimentação do próprio gado, o que demandava a utilização de uma área maior de terras. Todavia, mesmo assim, ressalta-se que o Demandante nunca utilizou a totalidade dos 115 ha de propriedade da sua família, limitando-se apenas a 30 ha ou, no máximo, 50 ha, quando arrendava terras do Sr. ${cliente_nome}.
No ponto, destaca-se que o uso de 30 há ou até de 50 ha para o exercício da atividade rural está dentro do limite de 4 módulos fiscais previsto em lei, sendo que a extensão da propriedade, por si só, não pode ser óbice ao reconhecimento da condição de segurado especial. Nesse sentido, a jurisprudência deste Tribunal:
PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. SEGURADA ESPECIAL. PROVA MATERIAL E TESTEMUNHAL. COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL. CONCESSÃO. 1. É segurada obrigatória da Previdência Social a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, explore atividade agropecuária em até 4 (quatro) módulos fiscais. 2. A extensão da propriedade não constitui óbice, por si só, ao reconhecimento da condição de segurado especial, devendo ser analisada juntamente com o restante do conjunto probatório que, na hipótese, confirmou o exercício da atividade rural pelo grupo familiar.
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA EX OFFICIO. INEXISTÊNCIA. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIMENTO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. PRECEDENTE DO STF E STJ. CONSECTÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. TUTELA ESPECÍFICA. IMPLANTAÇÃO IMEDIATA DO BENEFÍCIO. 1. Hipótese em que a sentença não está sujeita à remessa ex officio, a teor do disposto no artigo 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil. 2. O trabalhador rural que preencher os requisitos previstos nos artigos 11, VII, 48, § 1º, e 142, da Lei nº 8.213/91, faz jus à concessão do benefício da aposentadoria rural por idade. 3. Caso em que comprovados o implemento da idade mínima (sessenta anos para o homem e de cinquenta e cinco anos para a mulher) e o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, por tempo igual ao número de meses correspondentes à carência exigida para o benefício. 4. Considera-se demonstrado o exercício de atividade rural havendo início de prova material complementada por prova testemunhal idônea, sendo dispensável o recolhimento de contribuições para fins de concessão do benefício. 5. Comprovado que o trabalho era exercido em regime de economia familiar, e necessário à subsistência de todo o grupo, o fato de a extensão da propriedade ultrapassar um pouco os 4 módulos fiscais da região não descaracteriza a condição de segurado especial. 6. Critérios de correção monetária e juros de mora conforme decisão do STF no RE nº 870.947, DJE de 20-11-2017 e do STJ no REsp nº 1.492.221/PR, DJe de 20-3-2018. 7. Confirmada a sentença no mérito, majora-se a verba honorária, elevando-a de 10% para 15% sobre o montante das parcelas vencidas (Súmulas 111 do STJ e 76 do TRF/4ª Regi