Modelo de Petição inicial. Aposentadoria por idade. Cômputo para fins de carência de período em gozo de auxílio-doença intercalado com período contributivo. Tema 1.125, do STF. Feminino.

Última atualização: 25 de fevereiro de 2021

A petição apresenta uma ação previdenciária de concessão de aposentadoria por idade movida por uma cliente contra o INSS. A autora, com mais de 60 anos, teve seu pedido de aposentadoria indeferido pela autarquia devido à falta de período de carência. A ação argumenta que o período em gozo de auxílio-doença deve ser computado para fins de carência, baseando-se em jurisprudência do STJ e STF. São apresentados os fundamentos jurídicos da aposentadoria por idade, incluindo requisitos de idade e carência. A petição solicita a concessão do benefício, computando o período de auxílio-doença para carência, e requer tutela provisória satisfativa. São feitos pedidos como gratuidade da justiça, não realização de audiência de conciliação, produção de provas e condenação do INSS a conceder a aposentadoria com pagamento das prestações em atraso desde a data de entrada do requerimento.

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Veja os planos

MERITÍSSIMO JUÍZO DA  VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE

 em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

 

I - FATOS

A Autora, nascida em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade}, filiou-se à Previdência Social em ${data_generica}, sendo que até a presente data realizou diversas contribuições à Autarquia. A tabela a seguir demonstra de forma objetiva estes períodos:

${calculo_vinculos_resultado}

No dia ${data_generica} a Autora pleiteou junto a Autarquia Ré o benefício da aposentadoria por idade, o qual foi indeferido com a justificativa de falta de período de carência.

Isso porque não foi considerado para fins de carência o período em gozo do benefício de auxílio-doença NB: ${informacao_generica}, mesmo que intercalado com contribuições.

Tal decisão indevida motiva a presente demanda.

II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A aposentadoria por idade possui previsão constitucional no art. 201, § 7º, II, e regulamentação nos arts. 48 a 51 da Lei 8.213/91, sendo apontado como marco etário os 60 anos para as mulheres.

Firmou-se entendimento no Superior Tribunal de Justiça de que sua concessão não demanda a satisfação simultânea dos requisitos idade, carência, e qualidade de

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