MERITISSIMO JUIZO FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado (a) eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA EM APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE
Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
1. DOS FATOS
A Parte Autora recebe benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB ${informacao_generica}) desde ${data_generica}, em razão de ser acometida da patologia de ${informacao_generica}, a qual lhe impede de exercer suas atividades laborativas.
Como se observa, a Parte Autora vem acometida da doença há longa data, não apresentando nenhuma melhora do seu quadro clínico. Pelo contrário, apresenta hoje um agravamento substancial, que lhe incapacita permanentemente, não sendo possível sequer a participação em programa de reabilitação. Neste sentido, é o que dispõe os laudos médicos acostados aos autos:
${informacao_generica}
Em razão disso, em ${data_generica}, a Parte Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a conversão do benefício por incapacidade temporária em benefício por incapacidade permanente. No entanto, o pleito foi indeferido, sob as justificativas de que inexiste a incapacidade permanente e o não cabimento administrativo do pedido de conversão do benefício.
Dados sobre a enfermidade
1. Doença/enfermidade | ${informacao_generica} |
2. Limitações decorrentes da moléstia | Não possui condições de desenvolver atividades laborativas permanentemente. |
Dados sobre o requerimento administrativo
Número | ${informacao_generica} |
Data do requerimento da conversão | ${data_generica} |
Razão do indeferimento | Parecer contrário da perícia médica. |
2. FUNDAMENTOS JURÍDICOS
2.1 DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PERMANENTE
No presente caso, como referido na síntese fática, a Parte Autora está em gozo do benefício por incapacidade temporária nº ${informacao_generica}, desde ${data_generica}. No entanto, atualmente entende ser detentora do benefício por incapacidade permanente, o que se requer.
Os benefícios em questão apresentam requisitos similares, mas que não podem ser confundidos. Nesta linha, sinala-se que o benefício por incapaciade temporária está previsto no artigo 59 da Lei 8.213/91, dispondo: "O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos".
Logo, para ter direito ao benefício, é necessário cumprir os seguintes requisitos: a) incapacidade por prazo superior a quinze dias b) qualidade de segurado; c) carência de doze meses antes do início da incapacidade.
De modo similar, é o que exige o benefício por incapacidade permanente, que encontra previsão legal no artigo 42 da Lei 8.213/91, e dispõe: