MERITISSIMO JUIZO FEDERAL DA ${informacao_generica} VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado(a) eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE EM APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I - DOS FATOS
A Parte Autora recebe o benefício de auxílio acidente nº ${informacao_generica}, desde ${data_generica}, concedido na via administrativa, haja vista ter sofrido acidente de qualquer natureza e resultar sequelas que limitam sua capacidade laborativa.
No entanto, atualmente o(a) Autor(a) se encontra em situação de risco em decorrência do agravamento de suas patologias desenvolvidas no decorrer do tempo, possuindo quadro clínico de péssimo prognóstico e improvável reversão, motivo pelo qual requereu a concessão de Benefício Por Incapacidade, o qual foi registrado sob o nº ${informacao_generica}.
Todavia, a Autarquia Previdenciária entendeu que não havia incapacidade que ensejasse a pretensão autoral, restando apenas limitação ao exercício da atividade habitual.
Por este motivo se ajuíza a presente ação, postulando a reversão da decisão administrativa na esfera judicial.
Dados sobre o benefício:
1. Número do benefício | ${informacao_generica} |
2. Termo Inicial | ${data_generica} |
Dados sobre a enfermidade:
1. Doença/enfermidade: | ${informacao_generica} |
2. Limitações decorrentes: | Incapacidade definitiva para as atividades laborais. |
Dados sobre a ocupação[1]
1. Ocupação | ${informacao_generica} |
2. Descrição sumária | ${informacao_generica} |
3. Condições Gerais de Exercício | ${informacao_generica} |
Diante do exposto, e da falha da autarquia em avaliar a patologia da Parte Autora quando da conversão do benefício incapacidade em auxílio-acidente, ingressa com a presente ação a fim de obter o melhor benefício que faça jus.
II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
II.1. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O auxílio-acidente tem previsão no art. 86 da Lei 8.213/91 e é devido aos segurados que apresentem redução da capacidade laborativa para o seu trabalho habitual, oriunda da consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza.
Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
O benefício tem natureza indenizatória e visa compensar o segurado acerca da perda parcial da capacidade para o trabalho, o que também pode gerar um decréscimo salarial. E, para ter direito, é imprescindível comprovar: a ocorrência de um acidente de qualquer natureza ou causa, a redução da capacidade laborativa para as atividades que habitulamente desempenhava e o nexo causal. Ainda, conforme legislação, é necessário comprovar a qualidade de segurado na data do fato gerador.
Já o benefício incapacidade permanente encontra previsão no artigo 42 da Lei 8.213/91 e estabelece que será devido ao segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a ca