EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, absolutamente incapaz, representado por sua mãe e curadora, Sra. ${informacao_generica}, ambos já cadastrados eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL C/C AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
FATOS
O Autor requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão de Benefício Assistencial, que foi deferido e implantado em ${data_generica}.
Posteriormente, ao realizar a revisão administrativa, entendeu o INSS pela cessação do benefício, por entender que o Requerente não se enquadra no art. 20, § 3º da Lei 8.742/93.
Porém, analisados os documentos ora acostados nos autos, observa-se que o Autor vive em situação de vulnerabilidade social. Por esses motivos, os argumentos da Autarquia não merecem prosperar, fazendo-se imperativo o restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada.
Dados sobre o requerimento administrativo:
Número do benefício | ${informacao_generica} |
Data de início do benefício | ${data_generica} |
Data de cessação do benefício | ${data_generica} |
Razão do indeferimento | Não enquadramento no Art. 20, § 3º da Lei 8.742/93. |
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A pretensão do Autor vem amparada no art. 203, inciso V, da Constituição Federal de 1988, na Lei 8.742/93 e demais normas aplicáveis. Tais normas dispõem que para fazer jus ao Benefício Assistencial, o Requerente deve possuir impedimento de longo prazo ou ser pessoa com idade igual ou superior a 65 anos, além de comprovar a impossibilidade de ter seu sustento provido pela família.
Tem-se que o impedimento de longo prazo do Requerente é matéria inconteste, pois reconhecido pelo INSS ao deferir administrativamente a benesse. Ainda, o Demandante