EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO COM PEDIDO LIMINAR C/C AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
A Parte Autora auferia o benefício de auxílio-doença previdenciário desde ${data_generica}, em decorrência de uma série de patologias que é acometida, especialmente um câncer de difícil tratamento, o que se comprova por meio dos atestados e exames que se anexam a presente.
Apesar de realizar todos os métodos terapêuticos indicados (cirúrgico, radioterápico, quimioterápico, fisioterápico, etc), a doença ainda apresenta risco à sua vida, vindo em constante acompanhamento médico. Ainda, apresenta doenças reumatológicas (fibromialgia e dor crônica) que, associadas ao quadro de câncer, agravam o estado incapacitante apresentado.
Tanto, que acabou surgindo doença psiquiátrica (transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave) em seu quadro clínico, fortemente influenciado pela gravidade das outras patologias, e a ineficácia dos métodos terapêuticos até então empregados.
Por tal motivo, o Demandante vem em delicado esquema de tratamento médico, com equipe médica de diversas especialidades.
Prova da gravidade do quadro clínico do Demandante é o fato de que, desde que iniciou o benefício NB 31/${informacao_generica}, em ${data_generica}, em momento algum os médicos do INSS a consideraram apto ao retorno laboral, auferindo o benefício de auxílio-doença continuadamente desde então.
Recentemente, o Autor agendou a perícia médica administrativa relacionada ao Pedido de Prorrogação do benefício, o que foi designado para ${data_generica}, as ${informacao_generica}, conforme comprovante anexo.
A perícia médica não foi realizada, em decorrência da Greve dos médicos do INSS, todavia o servidor da Previdência Social informou ao Autor que o benefício não seria cessado.
Ao comparecer à agência bancária para efetuar o saque do benefício, contudo, a Autora observou que o mesmo foi cessado, ainda que sequer tenha ocorrido a perícia de revisão médica!
Por todo o narrado, não apenas deve ser imediatamente restabelecido o benefício, eis que o Autor persiste incapaz ao trabalho (e não houve laudo médico do INSS em sentido contrário, visto que não foi realizado!) como ainda deve ser reparada a lesão moral sofrida, em decorrência da cessação do benefício a uma pessoa com doenças graves, vitimada pela desídia da Previdência Social e seus servidores.
Dados sobre o processo administrativo:
Benefício concedido | Auxílio-doença previdenciário; |
Número do benefício | ${informacao_generica} |
Data de inicio do benefício | ${data_generica} |
Data da cessação | ${data_generica} |
Razão da cessação | Não há justificativa. Desídia administrativa. |
Dados sobre a enfermidade:
Doença/enfermidade | Câncer, patologias reumatológicas e psiquiátricas. |
Limitações decorrentes | Apresenta incapacidade para as atividades laborativas habituais |
A parte Autora postula o restabelecimento do benefício previdenciário de auxílio-doença, visto que persiste sem condições de desempenhar sua atividade laborativa habitual. Os laudos e atestados médicos anexos são provas robustas neste sentido. Não apenas persiste o caso de câncer, e investigações de recidiva da doença, como ainda há importante comprometimento reumatológico, além da grave enfermidade psiquiátrica.
Entretanto, caso venha a ser apontada sua total e permanente incapacidade, postula a concessão da aposentadoria por invalidez, a partir da data de sua efetiva constatação. Nessa circunstância, não se refuta a necessidade de assistência permanente de terceiros, o que pode gerar o acréscimo de 25% no benefício, conforme artigo 45 da Lei 8.213/91.
Por outro lado, cumpre salientar que o Autor preenche todos os requisitos legais necessários para o restabelecimento do benefício. Isto, pois antes do início da prestação (DIB em ${data_generica}), manteve contrato de trabalho no mês de ${data_generica} (vide extrato do CNIS).
Assim, considerada a natureza da doença incapacitante (neoplasia maligna), lhe é dispensado o período de carência, vide portaria interministerial MPAS/MS n.º 2.998 de 2001, artigo 1º, IV:
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