MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE REVISÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM INCLUSÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL
em face do INTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) e da UNIÃO – FAZENDA NACIONAL, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – SÍNTESE FÁTICA
O Autor, servidor da ${informacao_generica} desde ${data_generica}, pretende averbar no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) diversos períodos de tempo de contribuição vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), quais sejam:
${calculo_vinculos_resultado}
Frisa-se, desde já, que a partir da edição da Súmula 33 do Supremo Tribunal Federal, a UFSM passou a permitir a utilização de tempo de serviço especial do RGPS para concessão de aposentadoria especial aos seus servidores.
Assim, o Autor postulou em via administrativa a revisão da CTC, objetivando: a) a inclusão dos períodos de ${data_generica} a ${data_generica} mediante indenização; b) a inclusão do período de ${data_generica} a ${data_generica}, devidamente registrado no CNIS; c) o reconhecimento do tempo de serviço especial de todos os períodos contributivos.
Isso porque com a inclusão destes períodos e o reconhecimento da atividade especial, a averbação da CTC junto à UFSM já permitiria a concessão da aposentadoria especial naquela Universidade.
Contudo, somente a possibilidade de indenização dos períodos entre ${data_generica} a ${data_generica} foi deferida, sendo emitida guia no valor de R$ ${informacao_generica}.
Sucede que o Autor só vislumbra condições de adimplir o valor da indenização se reconhecida a integralidade dos períodos especiais, uma vez que somente tal fato possibilitaria a concessão da aposentadoria especial junto à ${informacao_generica}.
Sendo assim, diante da negativa do INSS em revisar a CTC com a inclusão de tempo de serviço especial, ajuíza-se a presente demanda.
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Conforme previsão do § 9º do art. 201 da Constituição Federal, é assegurado aos trabalhadores a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, sendo que os respectivos regimes previdenciários se compensarão financeiramente.
Art 201,§ 9º: Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
A partir da previsão constitucional, a Lei 8.213/91 disciplinou a matéria nos arts. 94 a 99, com alterações promovidas pela Lei 9.528/97. Na seara administrativa, o tema vem disposto na Instrução Normativa nº 77, entre os arts. 437 e 451, os quais especificam critérios relativos à certidão de tempo de contribuição.
Dentre os requisitos para a expedição da CTC encontram-se a vedação da contagem em dobro ou em outras condições especiais; a proibição de computo por um sistema do tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro; e impossibilidade da contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes, sendo ressalvados os casos de acumulação de cargos ou empregos públicos admitidos pela Constituição.
No presente caso, o pedido da parte Autora atende a todos os requisitos, ao passo que todos os períodos cuja inclusão foi solicitada são anteriores ao ingresso do Autor na ${informacao_generica}
EXPEDIÇÃO DA CTC COM O RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL
Diante da disposição do § 4º da Constituição Federal, bem como da Súmula nº 33 do Supremo Tribunal Federal, é possível a concessão de aposentadoria especial aos servidores públicos que comprovem o exercício de atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Dessa forma, tratando-se de servidor público anteriormente vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), incumbe ao INSS expedir Certidão de Tempo de Contribuição em que conste o reconhecimento de eventuais atividades exercidas sob condições especiais.<