MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO
DE PENSÃO POR MORTE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor
DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O Autor requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício de pensão por morte, em razão do falecimento de sua esposa, Sr. ${informacao_generica}, conforme certidão de óbito anexa.
O pedido administrativo foi indeferido sob a alegação de ausência de qualidade de segurado especial do de cujus no momento do óbito. Tal decisão indevida motiva a presente demanda.
Dados do processo administrativo:
1. Número do benefício (NB): | ${informacao_generica} |
2. Data do óbito: | ${informacao_generica} |
3. Data do requerimento (DER): | ${informacao_generica} |
4. Razão do indeferimento: | Não comprovação da qualidade de segurado especial. |
DA PENSÃO POR MORTE
Inicialmente, cumpre salientar que a pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado, homem ou mulher, que falecer, aposentado ou não, conforme previsão expressa do art. 201, V, da Constituição Federal. Trata-se de prestação de pagamento continuado, substituidora da remuneração do segurado falecido.[1]
As regras gerais sobre a pensão por morte estão disciplinadas pelos arts. 74 a 79 da lei 8.213/91, com as alterações promovidas pelas leis 13.135, 13.146 e 13.138/2015, e arts. 105 a 115 do Decreto 3.048/99.
Destarte, os REQUISITOS para a concessão do benefício são: a qualidade de segurado do falecido, o óbito ou morte presumida deste e a existência de dependentes que possam se habilitar como beneficiários perante o INSS.
O óbito da segurada é comprovado pela respectiva certidão lavrada pelo cartório competente, anexa aos autos.
À vista do exposto, passa-se a análise dos demais requisitos.
DA QUALIDADE DE DEPENDENTE DA DEMANDANTE, SRA. ${cliente_nome}
Nos termos do art. 16, inciso I, da Lei 8.213/91, é beneficiário do Regime Geral da Previdência Social na condição de dependente do segurado o CÔNJUGE. Além disso, veja-se o que dispõe o § 4º do artigo citado:
A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada. (grifei)
Em vista disso, para comprovação de sua qualidade de dependente, o Demandante apresenta certidão de casamento do casal, celebrado em ${informacao_generica}.
Com efeito, resta demonstrado que a extinto e o Demandante constituíram matrimônio e uma família, de forma que viveram juntos, sem se separar, pelo menos, desde ${informacao_generica}.
DA QUALIDADE DE SEGURADO DA FALECIDA, SRA. ${informacao_generica}
Na presente demanda, vislumbra-se que a falecida, nascida em ${informacao_generica} (vide carteira de identidade anexa), laborou como PESCADORA ARTESANAL nos municípios de ${informacao_generica}, mais especificamente na Bacia do Rio ${informacao_generica}, exercendo