Modelo de Recurso administrativo - Aposentadoria por tempo de contribuição - Atividade RURAL e ESPECIAL - Agente de monitoramento - Vigilante - Porte de arma de fogo - Periculosidade

Última atualização: 15 de novembro de 2022

O recurso ordinário interposto pelo Sr. ${cliente_nomecompleto} contesta o indeferimento de seu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição. O recorrente pleiteia o reconhecimento de atividade rural em regime de economia familiar de ${data_generica} a ${data_generica}, apresentando provas materiais e solicitando justificação administrativa se necessário. Também requer o enquadramento como atividade especial dos períodos de ${data_generica} a ${data_generica} como agente de monitoramento e de ${data_generica} a ${data_generica} como vigilante, argumentando sobre a periculosidade da função. São apresentados cálculos demonstrando que o recorrente implementou os requisitos para aposentadoria na data do requerimento (${data_generica}). O recurso solicita a concessão do benefício a partir da data do requerimento ou, subsidiariamente, a reafirmação da DER para data posterior caso necessário. São requeridas a produção de provas, inclusive justificação administrativa, e a conversão do tempo especial em comum.

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ILUSTRÍSSIMOS(AS) SENHORES(AS) CONSELHEIROS(AS) DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL

NB 42/${informacao_generica}

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, com fulcro no art. 578 da IN 128/2022, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO, pelos fundamentos a seguir expostos:

O Recorrente, no dia ${data_generica}, elaborou requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição, com reconhecimento do exercício de atividade rural em regime de economia familiar no período de ${data_generica} a ${data_generica}. Ademais, pleiteou o enquadramento do labor desempenhado em condições especiais nos períodos de ${data_generica} a ${data_generica}.

O benefício foi indeferido, eis que o INSS não reconheceu o labor rurícola desempenhado e nem mesmo a especialidade das atividades desempenhadas no cargo de agente de monitoramento e no cargo de vigilante.

Sendo assim, passa-se à análise das razões pelas quais a decisão deve ser revista.

DA ATIVIDADE RURAL EXERCIDA NO PERÍODO DE ${data_generica} a ${data_generica}

Inicialmente, cumpre destacar que o conjunto probatório demonstra o efetivo desempenho do labor rurícola pelo Recorrente, ao menos desde os seus 12 anos de idade, em mútua e recíproca colaboração com seus genitores.

Salienta-se a possibilidade de contagem do período de atividade rural como tempo de contribuição para fins previdenciários a partir dos 12 anos de idade. Nesse diapasão, destaco trecho do recente voto da Relatora Edna Fernandes Silverio, julgado em 17/07/2015, pela 27ª Junta de Recursos da Previdência Social (processo nº 44232.268884/2014-53), acompanhando a jurisprudência pacificada do TRF4, STJ e STF. Veja-se (grifos nossos):

 

(...) Verifica-se, ainda, que o recorrente completou 12 anos idade em 1965. Com efeito, a vedação constitucional do trabalho antes de completados 14 (quatorze) anos de idade, tem como objetivo coibir o trabalho infantil, não podendo trazer prejuízo ao trabalhador, no que diz respeito à contagem de tempo de contribuição para fins previdenciários. Todavia, pacificado na jurisprudência, o entendimento segundo o qual o labor para fins previdenciários pode ser computado a partir dos 12 anos de idade. (...)

Por oportuno, destaca-se que a atividade rural desempenhada pelo Recorrente e sua família está em estrita consonância com o conceito de “atividade desenvolvida em regime de economia familiar” constante no art. 109 da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 128/2022:

 

Art. 109. São considerados segurados especiais o produtor rural e o pescador artesanal ou a este assemelhado, desde que exerçam a atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros.

1º A atividade é desenvolvida em regime de economia familiar quando o trabalho dos membros do grupo familiar é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico, sendo exercida em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes, independentemente do valor auferido pelo segurado especial com a comercialização da sua produção, quando houver, observado que:

O início de prova material anexado ao requerimento administrativo demonstra que o Recorrente possui vocação campesina, dedicando-se, efetivamente, às lides campestres durante os períodos em questão, em área de aproximadamente ${informacao_generica} hectares, localizada no lugar denominado ${informacao_generica}.

Com efeito, vislumbra-se que o Recorrente começou a auxiliar seus genitores na agricultura ainda muito jovem, em propriedade do seu genitor. O Histórico Escolar acostado ao processo administrativo (fls. ${informacao_generica}), comprova que o Sr. ${cliente_nome} frequentou as escolas rurais da região, no período de ${data_generica} a ${data_generica}. Nesse ínterim escolar a Recorrente possuía atribuições no campo no turno em que não frequentava a escola.

Denota-se, inclusive, no que tange a comprovação da atividade rural no período em comento, que a genitora do Recorrente, Sra. ${informacao_generica}, foi aposentada por idade rural (NB 41/ ${informacao_generica}), bem como o seu genitor, Sr. ${informacao_generica} (NB 41/ ${informacao_generica}), O QUE COMPROVA A INEQUÍVOCA VOCAÇÃO CAMPESINA DO RECORRENTE, que se afastou do meio rurícola somente no an

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