Modelo de Recurso administrativo - benefício assistencial à pessoa com deficiência (LOAS) - manutenção - interpretação restritiva do art. 20, §1ºda LOAS

Última atualização: 03 de outubro de 2022

O resumo da petição é: O cliente, representado por sua curadora, contesta a verificação de irregularidade em seu benefício assistencial. Esclarece que sua irmã não faz mais parte do grupo familiar, possuindo residência própria, conforme comprovantes anexados. Argumenta que o benefício da irmã não deve ser computado na renda familiar per capita. Cita jurisprudência que exclui benefícios por incapacidade do cálculo da renda familiar. Afirma que o grupo familiar é composto apenas pelo cliente e seus pais, tendo como renda somente a aposentadoria do pai. Ressalta que o critério de 1/4 do salário mínimo foi julgado inconstitucional pelo STF. Solicita a manutenção do Benefício Assistencial, alegando preencher os requisitos de incapacidade e miserabilidade necessários.

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AO SENHOR GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado nesta cidade, representado neste ato pela Curadora ${informacao_generica}, vem perante Vossa Senhoria, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:

 

Em face do Ofício do Serviço de Monitoramento Operacional de Benefícios do INSS n.º ${informacao_generica}, vem o segurado informar que não há qualquer irregularidade no recebimento de seu benefício.

Atentando ao referido comunicado, percebe-se que o motivo que implicou na presente verificação foi o fato de o Sr. ${informacao_generica}, pai do segurado, estar em gozo de aposentadoria (NB ${informacao_generica}) e sua irmã, Sra. ${informacao_generica}, em gozo de auxílio-doença (NB ${informacao_generica}). Consequentemente, a renda familiar per capita ultrapassa o limite de ¼ do salário mínimo. Porém, devem ser feitas importantes considerações.

A Sra. ${informacao_generica}, irmã do Autor, não mais mora com o mesmo, e, consequentemente, não integra seu grupo familiar. Assim sendo, sua renda a título de benefício por incapacidade não deve ser integrada no cômputo da renda familiar per capita.

O comprovante de residência em anexo, no nome da Sra. ${informacao_generica}, demonstra residência diversa. Ainda que o endereço apareça como o mesmo do Autor (que está em nome de ${informacao_generica}, pai do Requerente), o fato de estarem os dois imóveis em um mesmo terreno não configura mesma residência! A irmã do Autor vive com seu companheiro, constituindo grupo familiar próprio, e lida com as próprias despesas. A conta de água em seu nome corrobora esta situação fática. Ainda, estas mesmas contas referem “códigos do imóvel” diferentes. Veja (documentos em anexo):

 

${informacao_generica}

Portanto, a irmã do Autor não integra o grupo familiar para fins de benefício assistencial. Possui seu próprio núcleo familiar, com seu companheiro, sem auxiliar nas despesas do Requerente. O art. 20, §1º da Lei Orgânica da Assistência Social possui rol taxativo no que concerne à configuraç

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