EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RETROAÇÃO DA DIB DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
FATOS
O Autor requereu, em ${data_generica}, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, que foi indeferido, conforme documentos em anexo, por entender o INSS que a Requerente não se enquadrava no Art. 20, § 10º da Lei 8.742/93.
Em ${data_generica}, o Demandante efetuou novo pedido de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, o qual foi deferido.
Ocorre que a parte Autora já era portador de impedimento de longo prazo na data do primeiro requerimento administrativo em ${data_generica}, conforme comprovam os atestados e laudos médicos carreados nos autos.
Ainda, analisando os documentos acostados nos autos, observa-se que naquela data o Autor já se encontrava em situação de risco e vulnerabilidade social.
Por esses motivos, a concessão do benefício pretendido se faz imperativa.
Síntese sobre as condições pessoais da parte Autora:
Dados sobre o requerimento administrativo indeferido:
Número do benefício | ${informacao_generica} |
Data do requerimento | ${data_generica} |
Razão do indeferimento | Não enquadramento no Art. 20, § 10º da Lei 8.742/93. |
Dados sobre o requerimento administrativo deferido:
Número do benefício | ${informacao_generica} |
Data do requerimento | ${data_generica} |
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A pretensão do Autor vem amparada no art. 203, inciso V, da Constituição Federal de 1988, na Lei 8.742/93 e demais normas aplicáveis. Tais normas dispõem que para fazer jus ao Benefício Assistencial, o Requerente deve estar incapacitado para o trabalho ou ser pessoa com mais de 65 anos de idade, além de comprovar a impossibilidade de ter seu sustento provido pelo seu núcleo familiar.
Da Deficiência
Analisando a redação original do § 2º do art. 20 da LOAS, observa-se que o conceito de pessoa com deficiência, para ter direito ao benefício em questão, sofreu drásticas mudanças nos últimos anos. Anteriormente, a conceituação da pessoa com deficiência atendia a critérios eminentemente médicos, consoante o chamado modelo biomédico da deficiência:
REDAÇÃO ORIGINAL:
2º Para efeitos de concessão deste benefício, a pessoa portadora de deficiência é aquela incapacitada para o trabalho e para a vida independente.
Todavia, em 2007, com o advento da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência de Nova Iorque, o conceito acima se tornou obsoleto, haja vista a correlação que faz entre incapacidade laboral e deficiência. Incorporou-se um “modelo social da deficiência”, que considerasse não apenas as limitações físicas do indivíduo, mas também a sociedade, que oprime e discrimina aqueles que não possuem as mesmas capacidades, organizando-se de maneira pouco sensível à diversidade. A partir daí, emergiu o conceito biopsicossocial da deficiência, que deve ater-se às condições médicas, psicológicas e sociais – conjuntamente consideradas – d