EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
Processo nº: ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, inconformado com a sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC/2015, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário de AJG (concedida no evento ${informacao_generica})
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
RECURSO INOMINADO
Recorrente : Nome da parte
Recorrido : Instituto Nacional do Seguro Social
Processo nº : ${informacao_generica}
Origem : ${informacao_generica}ª Vara Federal de ${processo_cidade}
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
Razões do Recurso Inominado
A parte Autora ajuizou o presente processo postulando o restabelecimento do benefício de auxílio-doença.
O Instituto Nacional do Seguro Social indeferiu o pedido de administrativamente, razão pela qual o Apelante ajuizou a presente ação, buscando a concessão do auxílio-doença ou, subsidiariamente, a concessão da aposentadoria por invalidez ou de auxílio-acidente (vide o item 6.1.3 do tópico “pedido”, constante na inicial).
Após a regular a instrução processual, e mesmo em face do evidente preenchimento dos requisitos ensejadores do benefício de auxílio-acidente, a Excelentíssima Magistrada julgou IMPROCEDENTE a ação.
Ocorre que, com o devido respeito que merece a MMa. Juíza Federal ad quo, que geralmente profere irreparáveis decisões, no caso sub judice ela se equivocou em sua Sentença.
Assim, demonstrar-se-á no presente recurso inominado a satisfação de todos os requisitos concernentes à concessão do benefício em comento, devendo ser provido o presente apelo, para fins de reforma da sentença a quo.
Da Carência e da Qualidade de Segurado
Considerando que, do teor das informações do Perito Judicial, tenha o Recorrente pleiteado a concessão do benefício de auxílio-acidente, é dispensada a carência exigida, nos termos do artigo 26, inciso I, da Lei 8.213/91.
No que consta à qualidade de segurado necessário à concessão do benefício, verifica-se da cópia do CNIS juntados nos autos (evento ${informacao_generica}) que ele satisfez este requisito, tendo em vista que à época do acidente (artrodese realiza