EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ${informacao_generica}ª VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM FAZENDA PÚBLICA DO FORO DA COMARCA DE ${processo_cidade}
COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA
Autos do processo nº ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do processo que move em face do Instituto Nacional do Seguro Social, também qualificado nos autos, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, interpor tempestivamente o presente RECURSO DE APELAÇÃO com fulcro no art. 994, I, e 1.009 e ss, todos do CPC/2015. Nessa conformidade, REQUER o recebimento deste recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, para que, ao final, seja dado provimento ao presente. Deixa de juntar preparo, eis que beneficiário da Gratuidade da justiça (fl.${informacao_generica}).
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
APELAÇÃO
PROCESSO : ${informacao_generica}
APELANTE : ${cliente_nomecompleto}
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
JUÍZO DE ORIGEM : ${informacao_generica}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ${processo_cidade}
COLENDA CÂMARA
EMÉRITOS JULGADORES
Na presente ação se pleiteou o restabelecimento do benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou alternativamente auxílio-acidente à Demandante.
A Parte Autora auferiu o benefício de Auxílio-doença por acidente de trabalho de ${data_generica} a ${data_generica} (vide CNIS). Nesse sentido, tendo sido cessado o benefício pelo INSS, o Autor ajuizou a presente ação na Justiça Comum Estadual, eis que visava restabelecer o benefício acidentário.
Fora concedida medida liminar pela Nobre Juíza a quo (fls. ${informacao_generica}) para restabelecer o benefício de auxílio-doença por acidente de trabalho, em ${data_generica}.
Realizada a perícia judicial no presente feito (fls. ${informacao_generica}), fora reconhecida a redução da capacidade laboral, motivo pela qual fora postulada a concessão de auxílio-acidente.
Nesse sentido, fora sentenciada a procedência do feito:
${informacao_generica}
Ocorre que, conforme o HISCRE em anexo a esta apelação, não foram pagos os valores devidos a título de auxílio-doença acidentário de ${data_generica} a ${data_generica}, motivo pela qual também são devidos à título de valores em atraso.
Por tais motivos, não há alternativa senão a interposiç