Modelo de Recurso - auxílio-doença - utilização de tempo trabalhado em RPPS e averbado em RGPS por CTC - carência e qualidade de segurado

Última atualização: 24 de janeiro de 2019

O cliente interpõe Recurso Inominado contra sentença que indeferiu benefício previdenciário por incapacidade. Alega que a perícia judicial confirmou incapacidade laboral, mas o juízo não reconheceu sua qualidade de segurado na data de início da incapacidade (DII). Argumenta que o tempo de contribuição em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), averbado no RGPS, deve ser considerado para fins de carência e manutenção da qualidade de segurado, conforme art. 94 da Lei 8.213/91 e jurisprudência. Requer a reforma da sentença para concessão de auxílio-doença desde a data de entrada do requerimento (DER), devendo ser mantido enquanto persistir a incapacidade.

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