Recurso - Cerceamento de defesa - suposta ausência de pretensão resistida do INSS - nova perícia - doenças diferentes do laudo administrativo - direito à prova

Publicado em: 24/11/2016, 15:01:18Atualizado em: 25/01/2019, 12:01:27

Recurso na qual se postula a anulação da sentença para fins de realização de nova perícia médica, considerando que o Perito Judicial indicou a necessidade da realização de nova avaliação em virtude de doenças que não constavam na perícia administrativa. o juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de nova perícia sob fundamento de que não haveria pretensão resistida do INSS quanto as doenças indicadas pelo Perito, pois não foram objeto do indeferimento/laudo administrativo.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

Processo nº: ${informacao_generica}

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. CERCEAMENTO. DIREITO DE DEFESA. DIREITO À PROVA. PERÍCIA NÃO ANALISOU TODAS AS DOENÇAS INDICADAS PELA INICIAL. SUPOSTA INEXISTÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. IRRELEVÂNCIA DO FATO DA DOENÇA NÃO CONSTAR NO LAUDO ADMINISTRATIVO

 

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, inconformado com a sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC/2015, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por preencher os requisitos para concessão de AJG.

 Nesses Termos,

Pede Deferimento.

 

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

 

${advogado_assinatura}

RECURSO INOMINADO

Recorrente  ${cliente_nomecompleto}

Recorrido     :    Instituto Nacional do Seguro Social

Processo nº${informacao_generica}

Origem          :${informacao_generica}ª Vara Federal de ${processo_cidade}

 

Colenda Turma

                             Eméritos Julgadores

 

O Autor, ora Recorrente, ajuizou o presente processo judicial visando a concessão de benefício previdenciário por incapacidade, considerando o indeferimento do pedido de elaborado na esfera administrativa em ${data_generica}.

Com efeito, apresenta incapacidade que a destitui da capacidade de desempenhar suas atividades laborais, todavia não teve garantido o direito de fazer prova de suas alegações, pois lhe foi indeferido o pedido de realização de nova perícia médica.

Assim, estando incompleta a instrução probatória, quando da decisão de primeiro grau, a Exma. Magistrada entendeu que não restou configurado o direito à percepção do benefício, tendo em vista a alegada falta de incapacidade para o trabalho.

Logo, a parte Autora entende que houve cerceamento do direito de defesa, suprimida a ampla defesa e o devido processo legal, o que enseja o presente recurso e a consequente anulação da sentença proferida.

Razões Recursais

Do cerceamento do direito de defesa

Foi determinado no evento ${informacao_generica} do feito, por meio de ato ordinatório da Exma. Magistrada, a realização da perícia médica com médico ortopedista.

Nesse sentido, realizada a perícia na data agendada, o Perito aduziu que o Autor se encontra acometida de “Pseudo-artrose após fusão ou artrodese”, “Bursite troncantérica” e “Espondilose”, em nenhum momento citando e analisando as moléstias cardíacas e psiquiátricas, veja-se:

 

${informacao_generica}

Nesse contexto, apesar do conhecimento técnico do Perito, a área de conhecimento analisada foi limitada. Isto, pois, conforme documentos médicos arrolados nos autos (evento ${informacao_generica}), se observa que o Demandante, além das moléstias ortopédicas evidenciadas pelo Médico Perito, é acometida, também, por enfermidades de natureza cardiológica e psiquiátrica, doenças estas que não foram levadas em consideração na atual perícia, justamente em razão da especialidade médica do profissional, veja-se:

 

${informacao_generica}

Por este motivo, o Demandante requereu, quando da propositura do feito, a realização de perícia com MÉDICO DO TRABALHO. Veja-se trecho da petição inicial (grifei):

 

${informacao_generica}

Por tal motivo a parte Autora realizou o pedido constante no evento ${informacao_generica} do feito, para que fosse realizada nova perícia, a fim de que fossem analisadas as patologias até o presente momento ignoradas.

Contudo, a D. Magistrada entendeu que o indeferimento administrativo do benefício pretendido teria se dado em face apenas de incapacidade por cervicalgia, de maneira que não haveria pretensão resistida por parte da Autarquia com relação as doenças cardíacas e psiquiátricas.

Excelências, tal entendimento não merece prosperar! Na perspectiva da teoria primazia do acertamento, desde que prestada a tutela administrativa e analisado o direito previdenciário reivindicado em juízo, abre-se espaço para a atuação jurisdicional de definição da relação jurídica de proteção social. O que importa, nessa pe

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