MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
Processo nº: ${informacao_generica}
AUXÍLIO DOENÇA INDENIZADO. DISPENSA DE CARÊNCIA. DOENÇA GRAVE. ANEURISMA CEREBRAL E CARDIOPATIA GRAVE.
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformada com a sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO, com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC/2015, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário da Gratuidade da Justiça (concedida no evento ${informacao_generica}).
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
RECURSO INOMINADO
Recorrente: ${cliente_nomecompleto}
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social
Processo nº: ${informacao_generica}
Origem: ${informacao_generica}ª Vara Federal de ${processo_cidade}
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
O Autor, ora Recorrente, ajuizou o presente processo judicial visando a concessão de benefício por incapacidade, eis que indevidamente indeferido na esfera administrativa.
Analisado o parecer emitido pelos Peritos Judiciais, percebe-se que ambos refutaram a existência de incapacidade laborativa atual no caso do Autor.
Todavia, embora não tenha sido reconhecida a incapacidade laboral do Demandante atualmente, persiste o direito da Recorrente em perceber o benefício de auxílio-doença de forma indenizada, visto que constatada a incapacidade laboral no período de ${data_generica} a ${data_generica}.
Não obstante, sobreveio sentença de IMPROCEDÊNCIA, tendo em vista que entendeu o Exmo. Magistrado a quo que as patologias incapacitantes que acometiam a Recorrente não eram graves, motivo pelo qual não faria jus à dispensa do requisito carência.
Desta forma, não resta alternativa ao Autor senão a interposição do presente, para fins de reforma da sentença a quo.
Razões Recursais
Ao longo da instruç