MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
Processo nº: ${informacao_generica}
AUXÍLIO DOENÇA INDENIZADO. AUXÍLIO ACIDENTE. INCAPACIDADE. PATOLOGIAS DEGENERATIVAS. EQUÍVOCO NAS ATIVIDADES LABORAIS DESEMPENHADAS PELO SEGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO E REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO.
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO, com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC/2015, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário da Gratuidade da Justiça (concedida no evento ${informacao_generica}).
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
RECURSO INOMINADO
Recorrente: ${cliente_nomecompleto}
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social
Processo nº: ${informacao_generica}
Origem: ${informacao_generica}ª Vara Federal de ${processo_cidade}
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
O Autor, ora Recorrente, ajuizou o presente processo judicial visando a concessão indenizada do auxílio-doença no período de ${data_generica} a ${data_generica} (NB ${informacao_generica}), conforme pedido de prorrogação indeferido (Evento ${informacao_generica}). Ademais, destaque-se que o Sr. ${cliente_nomecompleto} recebeu o auxílio-doença no lapso de ${data_generica} a ${data_generica}.
Em face da decisão denegatória, o Demandante, mesmo incapaz, tentou (fracassadamente) retornar às suas atividades habituais, porém não obteve sucesso, uma vez que a empresa empregadora não aceitou seu retorno devido ao seu estado de saúde.
Realizada perícia médica, o expert constatou a incapacidade no período supra, bem como a atual existência de LIMITAÇÃO para as atividades laborais anteriormente desempenhadas.
Não obstante, sobreveio sentença de IMPROCEDÊNCIA, tendo em vista que entendeu a Exma. Magistrada a quo que “a atividade habitualmente exercida pelo demandante não requer esforços físicos intensos, sendo de orientação administrativa e caráter burocrático”, motivo pelo qual não faria jus aos benefícios pretendidos.
Desta forma, não resta alternativa ao Autor senão a interposição do presente, para fins de reforma da sentença a quo.
Razões Recursais
Ao longo da instrução p