EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
Processo nº: ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformada com a sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário de AJG (evento ${informacao_generica}).
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
RECURSO INOMINADO
Recorrente : ${cliente_nomecompleto}
Recorrido : Instituto Nacional do Seguro Social
Processo nº : ${informacao_generica}
Origem : ${informacao_generica}ª Vara Federal de ${processo_cidade}
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
A Autora (ora Recorrente) ajuizou o presente processo visando a concessão do Benefício Assistencial, indeferido na esfera administrativa sob a alegação de não restar demonstrada a situação de vulnerabilidade em que vive o grupo familiar (evento ${informacao_generica}).
Instruído o feito, demonstrou-se a satisfação dos requisitos inerentes ao benefício postulado. Porém, julgar a ação, o N. Magistrado a quo indeferiu o pedido exordial (evento ${informacao_generica}). Desta maneira, não resta alternativa à Autora senão a interposição do presente, para fins de reforma da sentença.
Razões Recursais
DA VULNERABILIDADE SOCIAL
Conforme se pode observar da sentença de primeiro grau (evento ${informacao_generica}), o pedido foi julgado improcedente, entendendo o Exmo. Magistrado que a situação de necessidade da família da Autora não havia restado preenchida.
Contudo, os documentos lavrados nos autos e a legislação vigente demonstram plenamente a situação de pobreza vivenciada pela Recorrente.
O grupo familiar da Demandante é formado por ela, sua filha ${informacao_generica} e seu ex-marido, Sr. ${informacao_generica}. Porém, PARA FINS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL, o grupo familiar é formado apenas pela Autora e sua filha! Isto, pois, o mero fato de residirem sob a mesma casa não impõe que sejam todos os membros da unidade residencial considerados na análise a que se destina o artigo 20, §1º da lei 8.742/93.
O rol de agentes a serem considerados na avaliação da concessão de benefício possui caráter TAXATIVO, de modo que o ex-marido da Requerente não mais compõe o seu grupo familiar. Não se trata de cônjuge nem de companheiro, mas sim do ex-marido da Recorrente, já afastado do núcleo familiar.
A verdade é que em famílias especialmente de baixa renda é comum que após a separação, especialmente em casais mais velhos, os ex-cônjuges persistam residindo no mesmo local, ainda que em quartos separados. Isto se deve especialmente à dificuldade de se estabelecer em nova moradia, sendo mais econômico arcar com a divisão das despesas que antes era