Modelo de Recurso inominado. Reabertura da instrução processual. Nova perícia com especialista. Indicação de neurocirurgia por médico equidistante do segurado - médico do município

Última atualização: 22 de janeiro de 2019

O recurso inominado interposto pelo autor visa anular a sentença que indeferiu seu pedido de restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade. Alega cerceamento de defesa pelo indeferimento dos pedidos de nova perícia com especialista em neurologia e de complementação do laudo pericial. Argumenta que o laudo é incompleto por não responder aos quesitos do autor, violando seu direito fundamental à prova. Destaca a existência de pareceres médicos divergentes sobre sua capacidade laboral, indicando a necessidade de neurocirurgia. Requer a anulação da sentença para realização de nova perícia com especialista ou, subsidiariamente, a intimação do perito para responder os quesitos complementares. Fundamenta o pedido no direito constitucional à prova e em jurisprudência sobre nulidade de sentenças baseadas em laudos periciais incompletos em ações previdenciárias.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA. PEDIDO DE PERÍCIA COM ESPECIALISTA, TENDO EM VISTA AS PECULIARIDADES DO CASO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NEUROCIRURGIA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE COMPLEMENTAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL À PROVA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. LAUDO INCOMPLETO. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.

Processo nº: ${informacao_generica}

 

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO, com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC/2015, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário da gratuidade da justiça (concedida no evento ${informacao_generica}).

 

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

 

${processo_cidade}, ${processo_hoje}

 

${advogado_assinatura}

RECURSO INOMINADO

Recorrente  ${cliente_nomecompleto}

Recorrido     :    Instituto Nacional do Seguro Social

Processo nº ${informacao_generica}

Origem          :${informacao_generica}ª Vara Federal de ${processo_cidade}

 

Colenda Turma

                             Eméritos Julgadores

 

O Autor, ora Recorrente, ajuizou o presente processo judicial visando o restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade, considerando a indevida cessação na esfera administrativa.

Com efeito, apresenta grave patologia neurológica, conforme expressamente referido na peça vestibular (Evento ${informacao_generica}) – que gera incapacidade para o trabalho. No ponto, a referida moléstia o destitui da capacidade de desempenhar suas atividades laborais.

Quando da decisão em primeiro grau, todavia, o Exmo. Magistrado entendeu que não restou configurado o direito à percepção do benefício.

Contudo, como se observa do evento ${informacao_generica}, o Autor veio a questionar o parecer exarado pelo Douto Perito, de forma que, em face da natureza e peculiaridades das moléstias que a acometem, requereu a complementação da perícia médica, bem como apresentou novos quesitos imprescindíveis à correta elucidação da (in) capacidade. Porém, os pedidos retro foram indeferidos pelo Exmo. Magistrado, como se visualiza da sentença proferida, cerceando o direito de defesa do Demandante ao permitir que o perito médico se atenha APENAS aos quesitos do juízo e do réu (formulados em conjunto). Sendo assim, não resta alternativa ao Autor, senão a interposição do presente recurso.

Razões Recursais

Do direito fundamental à prova

Inicialmente, cumpre ressaltar que o direito à prova é uma garantia constitucional. Ao dispor que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos” (art. 5º, LVI), a Constituição assevera que, desde que admissíveis, há direito fundamental à prova no processo civil.

Ademais, a admissibilidade da prova prende-se às qualidades de alegação de fato a provar: sendo controversa, pertinente e relevante, há direito à produção da prova, constituindo o seu indeferimento evidente violação desse direito fundamental.[1]

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