Recurso inominado. Reabertura da instrução processual. Nova perícia com especialista. Indicação de neurocirurgia por médico equidistante do segurado - médico do município

Publicado em: 08/03/2018, 07:24:49Atualizado em: 22/01/2019, 12:15:05

Recurso inominado interposto visando a reabertura da instrução processual, a fim de que seja designada nova perícia médica com neurologista, tendo em vista a indicação de neurocirurgia por profissional equidistante da parte - médico do município.

O Prev já ajudou mais de 90 mil advogados.Tenha acesso a mais de 4 mil petições no acervo.

Veja os planos

MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA. PEDIDO DE PERÍCIA COM ESPECIALISTA, TENDO EM VISTA AS PECULIARIDADES DO CASO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NEUROCIRURGIA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE COMPLEMENTAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL À PROVA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. LAUDO INCOMPLETO. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.

Processo nº: ${informacao_generica}

 

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO, com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC/2015, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário da gratuidade da justiça (concedida no evento ${informacao_generica}).

 

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

 

${processo_cidade}, ${processo_hoje}

 

${advogado_assinatura}

RECURSO INOMINADO

Recorrente  ${cliente_nomecompleto}

Recorrido     :    Instituto Nacional do Seguro Social

Processo nº ${informacao_generica}

Origem          :${informacao_generica}ª Vara Federal de ${processo_cidade}

 

Colenda Turma

                             Eméritos Julgadores

 

O Autor, ora Recorrente, ajuizou o presente processo judicial visando o restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade, considerando a indevida cessação na esfera administrativa.

Com efeito, apresenta grave patologia neurológica, conforme expressamente referido na peça vestibular (Evento ${informacao_generica}) – que gera incapacidade para o trabalho. No ponto, a referida moléstia o destitui da capacidade de desempenhar suas atividades laborais.

Quando da decisão em primeiro grau, todavia, o Exmo. Magistrado entendeu que não restou configurado o direito à percepção do benefício.

Contudo, como se observa do evento ${informacao_generica}, o Autor veio a questionar o parecer exarado pelo Douto Perito, de forma que, em face da natureza e peculiaridades das moléstias que a acometem, requereu a complementação da perícia médica, bem como apresentou novos quesitos imprescindíveis à correta elucidação da (in) capacidade. Porém, os pedidos retro foram indeferidos pelo Exmo. Magistrado, como se visualiza da sentença proferida, cerceando o direito de defesa do Demandante ao permitir que o perito médico se atenha APENAS aos quesitos do juízo e do réu (formulados em conjunto). Sendo assim, não resta alternativa ao Autor, senão a interposição do presente recurso.

Razões Recursais

Do direito fundamental à prova

Inicialmente, cumpre ressaltar que o direito à prova é uma garantia constitucional. Ao dispor que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos” (art. 5º, LVI), a Constituição assevera que, desde que admissíveis, há direito fundamental à prova no processo civil.

Ademais, a admissibilidade da prova prende-se às qualidades de alegação de fato a provar: sendo controversa, pertinente e relevante, há direito à produção da prova, constituindo o seu indeferimento evidente violação desse direito fundamental.[1]

Seguindo esse entendimento, Canotilho refere que o direito fundamental à prova não possui a merecida atenção por parte da doutrina, sendo normalmente inserido em outros direitos constitucionais, como o direito de defesa, ao contraditório, ou a vedação ao uso de provas ilícitas.[2] Por outro lado, há autores que trazem como fundamento para o direito constitucional à prova o § 2º do art. 5º da Constituição Federal que assim dispõe: "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".[3]

Destarte, pode-se considerar a existência de direitos fundamentais expressos não impede a existência de outros implícitos na própria Constituição ou previstos em tratados internacionais firmados pelo Brasil.

Quanto aos tratados internacionais ratificados pelo Brasil, o direito à prova é assegurado pelo Pacto de São José da Costa Rica (Decreto 678 de 6 de novembro de 1992), pelo Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (Decreto 592 de 16 de dezembro de 1992), pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem (1950) e pela Declaração de Direitos e Liberdades Fundamentais (12 de abril de 1989).

Além disso, destaca-se o teor dos artigos 1º e 396 do Código de Processo Civil, os quais devem ser utilizados como princípios basilares no que tange a apreciação do direito à prova:

 

Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.

 

Art. 369.  As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

Do cerceamento do direito de defesa

O Exmo. Magistrado julgou improcedente o feito, única e exclusivamente, pela suposta ausência de incapacidade laboral atestada pelo perito do juízo.

Ao longo

A petição completa está disponível apenas para assinantes.

1025 palavrasPetição completa (5.122 palavras)

Você já leu 1025 palavras desta petição. Continue lendo, faça download desta petição formatada no Word e salve-a em seu computador, em formato .doc.

ASSINE O PREV E CONTINUE LENDO

Além de ter acesso a petições escritas por nossa equipe dedicada, que ganharam casos reais, você também poderá:

Fazer um cálculo previdenciário em até 5 minutos!

Basta enviar o CNIS do segurado e nós organizamos todos os vínculos rapidamente. Você os revisa e envia para cálculo.

Ter o diagnóstico completo dos benefícios disponíveis

Agora escolher o melhor benefício se tornou incrivelmente mais fácil. Você tem o retrato completo do seu segurado.

Receber as melhores petições para cada caso

Petições como a que você acabou de ler acima, já vêm preenchidas com os dados do segurado e pronta em PDF para protocolar ou imprimir.

O Prev já ajudou mais de 70 mil advogados a modernizar as rotinas de seu escritório previdenciário.

Embargos de Declaração09/11/2021

Embargos de declaração. Omissão quanto ao IRDR 12 do TRF4. Presunção absoluta de miserabilidade. Renda per capta inferior ao limite legal.

Veja mais
Petições Iniciais04/09/2019

Petição Inicial. Aposentadoria por Idade Rural. Possibilidade de cumulação com pensão por morte superior ao salário mínimo

Veja mais
Recurso de Apelação31/05/2021

Recurso de apelação. Aposentadoria por idade rural. Cômputo de auxílio-doença intercalado para fins de carência. Tema 1.125, STF.

Veja mais
Réplicas07/01/2021

Réplica. Aposentadoria Especial. Período posterior à vigência do Decreto n° 2.172/97.

Veja mais
Contrarrazões31/05/2021

Contrarrazões. Aposentadoria por invalidez. Incapacidade permanente. Análise das condições pessoais. Contribuinte individual que presta serviço como pedreiro.

Veja mais
Petições Iniciais10/12/2019

Petição inicial. Salário-maternidade. Inaplicabilidade do prazo decadencial previsto pela MP 871/2019. Nascimento anterior à edição da MP.

Veja mais