EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(ÍZA) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio dos seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor
RECURSO INOMINADO
com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente. Por fim, deixa de juntar preparo por ser beneficiário de AJG (evento ${informacao_generica}).
Nesses termos,
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
PROCESSO : ${informacao_generica}
RECORRENTE : ${cliente_nomecompleto}
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
ORIGEM : VARA FEDERAL DE ${processo_cidade}
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
Colenda Turma,
Eméritos Julgadores
O Autor, ora Recorrente, ajuizou ação previdenciária com pedido de concessão de aposentadoria especial, com pedido subsidiário de aposentadoria por tempo de contribuição, a partir do reconhecimento das atividades nocivas desenvolvidas durante diversos períodos contributivos.
A ação foi julgada parcialmente procedente, nos seguintes termos:
${informacao_generica}
Excelências, por mais competente que seja a magistrada sentenciante, houve equívoco em dois pontos distintos, a saber: 1) Ao entender que não houve exposição habitual e permanente ao agente nocivo ruído avaliado por dosimetria; 2) Deixar de reconhecer a especialidade dos períodos de ${data_generica} a ${data_generica}, em face da suposta utilização de EPI’s eficazes;
Inicialmente, é importante destacar que os períodos contributivos que ainda não foram reconhecidos na condição de tempo de serviço especial fazem parte do seguinte contrato de trabalho.
Período: ${informacao_generica}
Empresa: