MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica} VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC. Nessa conformidade, REQUER o recebimento da apelação, sendo remetidos os autos, com as razões anexas, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da ${informacao_generica} Região, para que, ao final, seja dado provimento ao presente. Deixa de juntar preparo, por ser beneficiário da gratuidade da justiça (evento ${informacao_generica}).
Nesses termos,
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
RAZÕES DA APELAÇÃO
PROCESSO : ${informacao_generica}
APELANTE : ${cliente_nomecompleto}
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
ORIGEM : ${informacao_generica}
Egrégio Tribunal;
Eméritos Julgadores.
I – BREVE RELATÓRIO DO PROCESSO
O Autor, ora Apelante, ajuizou ação previdenciária pleiteando a concessão do benefício de aposentadoria especial, a partir do reconhecimento da especialidade das atividades nocivas que exerceu nos períodos de ${data_generica}, desde a DER (${data_generica}).
A Exma. Magistrada sentenciante julgou a ação parcialmente procedente, para condenar o INSS a averbar os períodos exercidos em condições especiais de ${data_generica}.
No entanto, a N. Julgadora não reconheceu a atividade especial de ${data_generica} (afiador de cutelaria) e de ${data_generica} (afiador de cutelaria), não foi reconhecido o direito à aposentadoria.
Consequentemente, o Sr. ${cliente_nome} não implementou tempo necessário para a aposentadoria especial requerida.
À vista disso, Excelências, por mais competente que seja a Magistrada, revela-se equivocada a decisão no ponto impugnado. É o que passa a expor.
II – DO MÉRITO
DA ATIVIDADE ESPECIAL DESENVOLVIDA DE ${data_generica} até a atualidade
Em sede de sentença, não foi reconhecida a especialidade do período acima sob a justificativa de que não restou comprovada a exposiç&a