Modelo de Réplica. Aposentadoria Especial. INSS alega a falta de comprovação da exposição à eletricidade

Última atualização: 27 de novembro de 2021

O autor contesta os argumentos do réu sobre a ausência de comprovação de exposição habitual à eletricidade, uso de EPIs e falta de previsão normativa após 1997. Afirma que o PPP comprova a exposição à eletricidade em todos os períodos pleiteados, sendo esta indissociável da função. Cita jurisprudência do TRF4 reconhecendo o risco potencial da eletricidade independente do tempo de exposição. Argumenta que não há prova do uso eficaz de EPIs. Sobre a previsão normativa, cita decisão do STJ em recurso repetitivo reconhecendo a possibilidade de enquadramento após 1997. Requer a produção de prova pericial para avaliar o tempo de exposição aos agentes nocivos, pedido feito na inicial e ainda não apreciado. Solicita o prosseguimento do feito com a realização da perícia.

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