Réplica. Aposentadoria Especial. INSS alega a falta de comprovação da exposição à eletricidade

Réplicas

Publicado em: 13/04/2017, 14:33:20Atualizado em: 27/11/2021, 19:50:32

Réplica em ação de aposentadoria especial. INSS alega a falta de comprovação da exposição à eletricidade. Reiteração do pedido de prova pericial ainda não apreciado pelo juízo.

O Prev já ajudou mais de 90 mil advogados.Tenha acesso a mais de 4 mil petições no acervo.

Veja os planos

MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 350 e 351 do CPC/2015, dizer e requerer o que segue.

 

Apesar do visível esforço despendido na contestação (Evento ${informacao_generica}), o Réu não logrou êxito em descaracterizar os argumentos trazidos na inicial.

A Autarquia Federal sustenta a peça de bloqueio nos seguintes pontos: a) suposta ausência de comprovação da exposição habitual e permanente à eletricidade; b) utilização de equipamentos de proteção capazes de elidir o risco da exposição à eletricidade; c) falta de previsão normativa para o reconhecimento do agente nocivo eletricidade após a edição do Decreto 2.172/97.

Tais argumentos se quedam totalmente desamparados. É o que passa a expor:

DA EXPOSIÇÃO À ELETRICIDADE

Primeiramente, faz-se necessário pontuar que o formulário PPP fornecido pela XXXX registra exposição à eletricidade durante todos os períodos nos quais o Autor postula o reconhecimento da atividade especial.

Ademais, com base na descrição das atividades constantes no formulário, é possível constatar que o Autor sempre laborou em atividades de operação de equipamentos de subestações, linhas de transmissão e redes de distribuição de energia elétrica (Evento ${informacao_generica}).

Nesse contexto, é oportuno analisar o conceito de permanência previsto no art. 65, do Decreto 3.048/99:

 

Art. 65.  Considera-se tempo de trabalho permanente aquele que é exercido de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição do empregado, do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço. (Redação dada pelo Decreto nº 8.123, de 2013)

 

Note-se que o conceito de permanência não significa, necessariamente, que a exposição ao agente nocivo deve ocorrer durante todos os momentos da jornada laboral. Se assim fosse, a aposentadoria especial estaria totalmente inviabilizada. Desse modo, o que se exige é que a exposição ao agente nocivo ocorra de forma diuturna e que seja indissociável da prestação do serviço.

No caso em comento, conforme se depreende da análise do formulário PPP, a sujeição do Autor à eletricidade era, de fato, indissociável da prestação do serviço.

Importante frisar também que o Autor anexou aos autos o laudo pericial produzido no processo n. ${informacao_generica}, referente a um colega de trabalho contemporâneo na empresa. No momento da avaliação técnica, o Expert constatou que há exposição habitual e permanente à eletricidade para atividades idênticas as prestadas pelo Autor da presente ação (Evento ${informacao_generica}).

De qualquer forma, a jurisprudência do TRF da 4ª região possui entendimento consolidado no sentido de que o risco potencial da exposição à eletricidade não depende necessariamente do tempo de exposição, veja-se:

 

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1. Comprovado o exercício de atividade especial por mais de 25 anos, a parte autora faz jus à concessão da aposentadoria especial. 2. Não obstante o Decreto nº 2.172/97 não tenha incluído em seu rol de agentes nocivos a eletricidade, é possível o enquadramento da atividade como especial no período posterior a 05/03/1997, se comprovado através de perícia que o trabalhador estava exposto a tensões superiores a 250 volts. Interpretação conjugada do Decreto nº 53.831/64 (Código 1.1.8 do Quadro Anexo) com a Súmula nº 198 do TFR. Orientação assentada no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.306.113. Cabe ainda destacar que o tempo de exposição ao risco eletricidade não é necessariamente fator condicionante para que ocorra um acidente ou choque elétrico. Assim, por mais que a exposição do segurado ao agente nocivo eletricidade acima de 250 volts (alta tensão) não perdure por todas as horas trabalhadas, trata-se de risco potencial, cuja sujeição não depende da exposição habitual e permanente. A exposição do segurado ao agente periculoso eletricidade sempre caracteriza a atividade como especial, independentemente da utilização ou não de EPI ou de menção, em laudo pericial, à neutralização de seus efeitos nocivos. 3. As normas trabalhistas para pagamento de adicional de periculosidade não se aplicam para fins de concessão de aposentadoria especial. (TRF4, AC 5029259-75.2016.4.04.7200, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relator PAULO AFONSO BRUM VAZ, juntado aos autos em 01/08/2019)

EMENTA:&n

A petição completa está disponível apenas para assinantes.

1025 palavrasPetição completa (5.122 palavras)

Você já leu 1025 palavras desta petição. Continue lendo, faça download desta petição formatada no Word e salve-a em seu computador, em formato .doc.

ASSINE O PREV E CONTINUE LENDO

Além de ter acesso a petições escritas por nossa equipe dedicada, que ganharam casos reais, você também poderá:

Fazer um cálculo previdenciário em até 5 minutos!

Basta enviar o CNIS do segurado e nós organizamos todos os vínculos rapidamente. Você os revisa e envia para cálculo.

Ter o diagnóstico completo dos benefícios disponíveis

Agora escolher o melhor benefício se tornou incrivelmente mais fácil. Você tem o retrato completo do seu segurado.

Receber as melhores petições para cada caso

Petições como a que você acabou de ler acima, já vêm preenchidas com os dados do segurado e pronta em PDF para protocolar ou imprimir.

O Prev já ajudou mais de 70 mil advogados a modernizar as rotinas de seu escritório previdenciário.

Embargos de Declaração09/11/2021

Embargos de declaração. Omissão quanto ao IRDR 12 do TRF4. Presunção absoluta de miserabilidade. Renda per capta inferior ao limite legal.

Veja mais
Petições Iniciais04/09/2019

Petição Inicial. Aposentadoria por Idade Rural. Possibilidade de cumulação com pensão por morte superior ao salário mínimo

Veja mais
Recurso de Apelação31/05/2021

Recurso de apelação. Aposentadoria por idade rural. Cômputo de auxílio-doença intercalado para fins de carência. Tema 1.125, STF.

Veja mais
Réplicas07/01/2021

Réplica. Aposentadoria Especial. Período posterior à vigência do Decreto n° 2.172/97.

Veja mais
Contrarrazões31/05/2021

Contrarrazões. Aposentadoria por invalidez. Incapacidade permanente. Análise das condições pessoais. Contribuinte individual que presta serviço como pedreiro.

Veja mais
Petições Iniciais10/12/2019

Petição inicial. Salário-maternidade. Inaplicabilidade do prazo decadencial previsto pela MP 871/2019. Nascimento anterior à edição da MP.

Veja mais