MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 350 e 351 do CPC/2015, dizer e requerer o que segue.
Apesar do visível esforço despendido na contestação (Evento ${informacao_generica}), o Réu não logrou êxito em descaracterizar os argumentos trazidos na inicial.
A Autarquia Federal sustenta a peça de bloqueio nos seguintes pontos: a) suposta ausência de comprovação da exposição habitual e permanente à eletricidade; b) utilização de equipamentos de proteção capazes de elidir o risco da exposição à eletricidade; c) falta de previsão normativa para o reconhecimento do agente nocivo eletricidade após a edição do Decreto 2.172/97.
Tais argumentos se quedam totalmente desamparados. É o que passa a expor:
DA EXPOSIÇÃO À ELETRICIDADE
Primeiramente, faz-se necessário pontuar que o formulário PPP fornecido pela XXXX registra exposição à eletricidade durante todos os períodos nos quais o Autor postula o reconhecimento da atividade especial.
Ademais, com base na descrição das atividades constantes no formulário, é possível constatar que o Autor sempre laborou
